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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 600

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Doc. VP 925.1033.9924.7783

1 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança, seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 831.1328.8728.5600

2 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO .

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta Relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica, o que não ficou comprovado nos autos. Nesse quadro, não havendo demonstração quanto à impossibilidade de pagamento das despesas processuais pelo sindicato, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ALECRIM REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONHAMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o pagamento das contribuições sindicais, sob o fundamento de que o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul é o legítimo representante dos agentes comunitários de saúde do Município de Alegrim. Ocorre que o agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que as contribuições sindicais não poderão ser descontadas dos empregados não sindicalizados. Nesse contexto, verifica-se que o TRT não adotou tese explícita sobre a alegação de recolhimento compulsório da contribuição sindical, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 600. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 738.7602.3287.1271

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT entendeu que a base de cálculo da contribuição sindical é a remuneração do empregado e não o salário base. Para tanto, o Colegiado consignou: «É pacífico o entendimento de que a contribuição sindical deve ser calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, ainda que, no caso dos autos, as autoras não tenham conseguido demonstrar, sequer por amostragem, que o recolhimento foi feito a menor". DIFERENÇAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT registrou que - « Apesar de os cálculos apresentados estarem incorretos, a questão é que a empresa admitiu o erro de cálculo e essa era a controvérsia, na medida em que, desde a inicial, o sindicato afirmava que as contribuições foram repassadas a menor em razão do cálculo sobre «salários nominais e não sobre a remuneração. Sob essa ótica, até mesmo a apresentação de cálculos era desnecessária, pois a forma pela qual foi feito o recolhimento era incontroversa. MULTA DO CLT, art. 600. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT, no acórdão dos embargos de declaração, registrou que - « Quanto à alegação de omissão referente à intempestividade dos editais e à multa do CLT, art. 600, o v. acórdão ora embargado abordou tese expressa sobre os temas, uma vez que consignou expressamente que os documentos foram juntados tempestivamente, pois a inicial não é o único momento processual correto para juntada de documentos. Outrossim, a multa prevista no CLT, art. 600, somente poderia ser afastada se não tivesse ocorrido a notificação pessoal, contudo, restou também expressamente consignado na decisão [f. 4344]: Não bastasse, os editais foram juntados oportunamente pelas autoras [f. 4205-4233]; bem como beira à má-fé a alegação de que não houve apresentação das guias de recolhimento quando o próprio recorrente aos juntou aos autos. Na mesma esteira, alegar ausência de notificação pessoal quando, na verdade, já houve o pagamento tempestivo das contribuições é absolutamente inócuo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 2 - Ocorre que a reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição dos embargos de declaração que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar sobre as diversas questões elencadas. Logo, a decisão agravada não merece reforma. Registra-se que os trechos transcritos pela parte trazem apenas a indicação dos possíveis artigos violados, o que atende ao requisito do art. 896, §1º, IV, da CLT. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 202.4914.8007.5200

4 - STJ. Processual civil e administrativo. Contribuição sindical compulsória. Competência material. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Ilegitimidade ativa ad causam da confederação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Servidores públicos estaduais. Incidência da contribuição. Honorários advocatícios. Redução. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A questão preliminar atinente à incompetência absoluta da Justiça comum para julgar causa relativa à contribuição sindical compulsória de servidores públicos estaduais somente foi arguida pelo Município de São Paulo em Agravo Interno no STJ, não constando das razões do Recurso Especial manejado, o que configura indevida inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.2200

5 - TST. Recurso de revista 1. Contribuição sindical urbana. Atraso no recolhimento. Inaplicabilidade da multa prevista na CLT, art. 600.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 432/TST, orienta que «o recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista na CLT, art. 600, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990. A revogação tácita da CLT, art. 600 não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana. No entanto, tendo em vista a vedação da reformatio in pejus, impõe-se a manutenção da decisão do Tribunal Regional que determinou a aplicação da multa da CLT, art. 600 limitada ao valor do débito principal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.0000

6 - TST. Multa do CLT, art. 600. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST.

«A Cooperativa requer a reforma da decisão, «para considerar inaplicável no caso concreto o CLT, art. 600, seja por não ter sido recepcionado pela Constituição Federal, ou seja pela revogação tácita. Conforme se observa do acórdão recorrido, o TRT não emitiu tese acerca da recepção ou não do CLT, art. 600 pela Constituição Federal ou sobre a sua revogação por lei diversa; tampouco aquela Corte foi provocada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Assim, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST, não há como se verificar eventual divergência com as decisões colacionadas. Registre-se, por oportuno, que arestos prolatados por Turmas desta Corte não servem ao confronto de teses, à luz do CLT, art. 896, «a. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.7200

7 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição sindical urbana. Atraso no recolhimento. Inaplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 600.

«Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.7500

8 - TST. Contribuição sindical urbana. Atraso no recolhimento. Inaplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 600.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 432/TST orienta que «o recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no CLT, art. 600, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990. A revogação tácita do CLT, art. 600 não produz efeitos restritos à contribuição sindical rural, uma vez que o referido dispositivo também é aplicável à contribuição sindical urbana. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.1700

9 - TRT4. Recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante. Rito ordinário (extinção do feito. Contribuição sindical de 2012 e 2013. Encargos do CLT, art. 600).

«Para a cobrança da contribuição sindical é imprescindível o ajuizamento de ação executiva, o que não ocorreu no caso dos autos. Não há, pois, qualquer reparo a ser efetuado na sentença, que extinguiu o feito sem resolução do mérito por inadequação da via eleita, com fulcro no art. 267, I, c/c CPC/1973, art. 295, V, ambos. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.2900

10 - TRT4. Atraso no pagamento da contribuição sindical. Multa prevista no CLT, art. 600.

«Aplicável a limitação contida pelo CCB/2002, CCB, art. 412, para o pagamento da multa prevista no CLT, art. 600, uma vez que o valor da penalidade não pode exceder ao valor da obrigação principal. Incidência da Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-1. [...]... ()

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