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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 582

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Doc. VP 966.6353.8327.8813

1 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. Ante a possível violação do CLT, art. 582, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência da ação de cobrança de diferenças de contribuição sindical. Em síntese, a Corte de origem fundamentou que o sindicato-requerente não comprovou o fato gerador, tampouco comprovou a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Contudo, por meio de embargos de declaração, insistiu o autor que não foi analisado seu requerimento quanto às diferenças da « contribuição recolhida com base no salário e não sobre a remuneração «. De fato, a Corte de origem, mesmo após ter sido provocada, não se manifestou quanto a tal alegação. A ausência de declaração do Tribunal Regional a respeito do aspecto ora discutido impede o exame nesta Corte sobre a possível diferença de valores recolhidos a menor em razão da base de cálculo utilizada, sobretudo em face da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 675.7844.7563.7818

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 62, § 11, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT confirmou o entendimento de primeiro grau, no sentido de que « os descontos das mensalidades sindicais sejam realizados por meio de folha de pagamento, com repasse ao Sindicato autor «, o que contraria a Medida Provisória 873/2019, vigente no período de 01/03/2019 a 28/06/2019 (sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo). A citada medida provisória havia modificado o caput do CLT, art. 582, que passou a regular a matéria da seguinte maneira: Art. 582A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Antes, o preceito consolidado, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, dispunha que «Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos, o que foi restabelecido com o fim da vigência da Medida Provisória 873/2019, já que a medida provisória não foi convertida em lei, tampouco sofreu regulação por meio de decreto legislativo. Nesse cenário, a reclamada foi condenada a descontar e repassar « as mensalidades/taxas assistenciais de abril/2019, até o final da vigência da Medida Provisória 873, 28/06/2019 « por meio de desconto em folha de pagamento, com repasse ao Sindicato autor. Ocorre que essa decisão, ao que se pode perceber, frustra os efeitos da referida medida provisória, no período em que se encontrou vigente, violando o disposto nos §§ 3º e 11 da CF/88, art. 62, que determinam a perda de eficácia da medida provisória ao final do seu prazo de vigência sem conversão em lei (§ 3º), bem como a manutenção dos efeitos deflagrados no seu período de vigência, quando não regulada a matéria por decreto legislativo (§ 11). Depreende-se, portanto, que, se a medida provisória não foi convertida em lei no prazo de sessenta dias, tampouco tendo havido a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas dela decorrentes, o decurso do prazo de que trata o § 3º da CF/88, art. 62, aqui, aciona os efeitos estabilizantes previstos no § 11 do citado dispositivo constitucional, de modo que devem ser mantidos os efeitos jurídicos produzidos pela norma evanescente durante o seu período de sua vigência. Sendo assim, não há como obrigar a reclamada a efetuar o desconto em folha das mensalidades sindicais devidas durante o prazo de vigência da medida provisória decaída, sob pena de se ferir o art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88, bem como contrariar a própria Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe que: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Os efeitos estabilizantes da norma decaída, nesse caso, equivalem ao ato jurídico perfeito, o que induz à conclusão de que a decisão do Regional incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, pelo que é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de julgar improcedentes os pedidos contidos na exordial. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 212.2655.9001.3600

3 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.

1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Camon, julgado em 01/06/2010; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 14/05/2013; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.7582.0000.9600

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Execução de sentença. Violação do CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e da CLT, CLT, art. 582. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e a CLT, CLT, art. 582 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6020.7600

6 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical obrigatória. Servidores públicos. Repasse. Obrigação de pagar. Precatório ou requisição de pequeno valor.

«Não se discute no caso a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical dos servidores municipais, tampouco houve a interposição de contrarrazões pelo ente público, a incidir o óbice da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 154.0214.6001.1000

7 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos. Efeitos financeiros a partir da impetração.

«1. A confederação tem legitimidade para postular a sua parte referente à contribuição sindical. Precedentes: AgRg no AREsp 6.650/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/07/2011; RMS 24.321/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/06/2008, entre outros. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.0300

8 - TJRS. Direito público. Contribuição sindical. Contribuição federativa. Distinção. Funcionário público municipal. Desconto. Possibilidade. Decadência. Inocorrência. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. Preliminar de decadência afastada. Fesismers. Legitimidade ativa. Propriedade da via eleita. Contribuição sindical devida em relação a todos os servidores de uma mesma categoria, inclusive inativos. Competência da Justiça Estadual em relação aos servidores estatutários.

«I. Não há falar em decadência no ajuizamento do mandamus contra ato da autoridade que não procedeu ao desconto em folha (CLT, art. 582), pois não transcorrido o prazo de 120 dias previsto no Lei 12016/2009, art. 23 para sua impetração. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.6700

9 - STJ. Mandado de segurança. Impetração. Pedido mandamental reconhecido. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Inexistência de vulneração. Servidor público municipal. Município. Sindicato. Contribuição sindical. Recolhimento. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 8º, IV e CF/88, art. 37, VI. CLT, art. 578 e CLT, art. 582. Lei 12.016/2009.

«2. Não há falar em vulneração do entendimento firmado nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF se a impetrante formula pedido estritamente mandamental. [...]. Quanto à tese de inadequação da via eleita, observo que o mandado de segurança não foi impetrado, no caso dos autos, em substituição à ação de cobrança, como supõe a recorrente. Com efeito, a peça vestibular do mandamus invocou tutela estritamente mandamental, não havendo falar em ofensa ao entendimento jurisprudencial cristalizado nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. ...» (Minª. Eliana Calmon).»... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.6800

10 - STJ. Servidor público municipal. Município. Sindicato. Contribuição sindical devida. Recolhimento. Obrigatoriedade. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI. CLT, arts. 578 e 582

«4. A contribuição sindical prevista no CLT, art. 582 estende-se aos servidores públicos municipais.... ()

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