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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 535

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Doc. VP 143.1824.1033.7700

1 - TST. Embargos de declaração.

«Se a decisão embargada não contém omissão ou erro material, na forma do CPC/1973, CLT, art. 535 e, art. 897-A, parágrafo único, devem os embargos de declaração ser desprovidos. Embargos de Declaração desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.0600

2 - STF. Sindicato. Confederação sindical. Modelo normativo. CLT, art. 535. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 8º.

«O sistema confederativo, peculiar à organização sindical brasileira, foi mantido em seus lineamentos essenciais e em sua estrutura básica pela CF/88. A norma inscrita no CLT, art. 535 - que foi integralmente recepcionada pela nova ordem constitucional - impõe, para efeito de configuração jurídico-legal das Confederações sindicais, que estas se organizem com o mínimo de três (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ 137/82, Rel. Min. Moreira Alves. O desatendimento dessa exigência legal mínima por qualquer Confederação importa em descaracterização de sua natureza sindical. Circunstância ocorrente na espécie. Conseqüente reconhecimento da ilegitimidade ativa «ad causam da Autora.... ()

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