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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 534

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Doc. VP 211.2101.1146.9798

1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação ordinária. Federação. Legitimidade. CLT, art. 533 e CLT, art. 534. Falta de prequestionamento.

1 - A matéria referente ao CLT, art. 533 e CLT, art. 534 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, conforme o que preceituam a Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4000.5000

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial representativo de controvérsia. Pleito para que seja afastada a tr como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS. Indeferimento do requerimento incidental para admissão no feito na qualidade de amicus curiae. Requisitos da utilidade e conveniência não atendidos.

«1 - A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 180.1131.4000.1300

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Pleito para que seja afastada a tr como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS. Indeferimento do requerimento incidental para admissão no feito na qualidade de amicus curiae. Requisitos da utilidade e conveniência não atendidos.

«1. A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.1500

4 - TRT3. Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Extinção da atividade empresarial.

«O escopo da tutela encerrada no § 3º do CLT, art. 534, que institui a estabilidade provisória para o empregado eleito para mandato como dirigente sindical, é assegurar a liberdade de atuação do sindicalista que, sabidamente, pode vir a confrontar interesses do empresário. Na hipótese, houve incontroversa cessação das atividades na linha de produção, que é o setor que, em última análise, justifica a própria existência da empresa. O reclamante atuava exatamente na linha de produção, e o encerramento das atividades no aludido setor é o quanto basta para inserir o caso vertente no âmbito de incidência do item IV da Súmula 369 do c. TST, o que não se altera pelo fato de que a empregadora manteve reduzido contingente de empregados na área administrativa, pois tal medida se mostra necessária para a regular extinção formal da empresa. Vale dizer: uma vez que o setor que é a mola propulsora da empresa se encerra, não mais se justifica a tutela que inspira a garantia de emprego prevista no § 3º do CLT, art. 543.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.9200

5 - TST. Sindicato. Princípio da unicidade sindical. Contribuição confederativa. Repasse da cota-parte à federação representante da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo. Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC e 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST-SDC. Súmula 666/STF e Súmula 677/STF. CF/88, arts. 5º, XVII e XX, e 8º, «caput¯, II, IV e V. CLT, art. 534.

«O Tribunal Regional registrou, expressamente, que a representatividade da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo foi objeto de disputa entre a Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo - FERAESP e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP, na Justiça Comum, onde o C. STJ decidiu favoravelmente à federação ora autora (FERAESP). Consignou, ainda, que em respeito à decisão transitada em julgado, impõe-se reconhecer que a Federação autora é a legítima representante, em segundo grau, da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo e, em face, ainda, do princípio da unicidade sindical previsto no art. 8º, II, CF/88. Motivo pelo qual deferiu o pedido de repasse de 15% dos valores arrecadados pelo sindicato réu em relação à contribuição confederativa que são devidas desde maio de 1989, ou seja. Nesse contexto, restando definido pela decisão judicial mencionada que a Federação autora é a única beneficiária da contribuição para o sistema confederativo em 2º grau da categoria em questão, não há falar em violação dos arts. 5º, XVII e XX, e 8º, «caput¯, II, IV e V, da CF/88 e 534 da CLT, tampouco em contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 15 e 17 da SDC e ao Precedente Normativo 119, também da SDC, todos do TST, bem como às Súmula 666/STF e Súmula 677/STF.... ()

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