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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 522

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Doc. VP 303.9857.4656.8777

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECLAMANTE ELEITA COMO OITAVA DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST. Conforme salientado na decisãoagravada, o CLT, art. 522, combinado com o § 3º do art. 543, determina o número de dirigentes sindicais que terão direito à garantia de emprego, inclusive os suplentes, ou seja, a diretoria será composta de no mínimo três e de no máximo sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato. Já a Súmula 369/TST, em seu item II, esclarece que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes «. Assim, a interpretação que se entende mais razoável e compatível com a finalidade protetora da norma da CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, é no sentido de se atribuir estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e, em havendo suplentes, de se estender a garantia de emprego a igual número de substitutos, conforme o acrescido. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que pode haver até catorze empregados com estabilidade provisória por sindicato, em decorrência do exercício de função de direção ou representação profissional, desde que observado o número máximo de sete dirigentes titulares e de sete suplentes. Na hipótese, consta no acórdão Regional que a Reclamante foi eleita como a oitava dirigente sindical titular. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 369, II/TST, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Ressalva de entendimento deste Relator, que compreende que os princípios da liberdade e autonomia sindicais, assegurados constitucionalmente, têm de ser lidos em harmonia com o princípio da proporcionalidade, de maneira a garantir uma estrutura mais ampla aos sindicatos com base territorial e representação trabalhista mais larga. A simples acomodação aos limites numéricos do CLT, art. 522, sem respeito à diretriz da proporcionalidade, não consiste na melhor solução para o presente assunto. Agravo desprovido.

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Doc. VP 823.0935.9440.5921

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que restou comprovado que o « Reclamante ocupa o quinto lugar no rol de indicados para dirigente sindical «. Destacou que o Autor encontra-se « dentro do número de dirigentes aptos a gozarem da estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º «. Anotou que o Reclamante foi dispensado em 10/05/2021, bem como que o mandato para dirigente sindical abrangia o período de 29/11/2017 a 28/11/2021. Manteve a sentença, na qual reconhecida a estabilidade provisória do obreiro, declarando nula a dispensa e determinando a sua reintegração. Nos termos dos arts. 8º, VIII, da CF/88e 543, § 3º, da CLT, o empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura para cargo de direção ou de representação sindical, se eleito, ainda que para suplente, não poderá se dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. Ainda, dispõe a Súmula 369/TST, II que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes « . Nesse contexto, ocupando o Autor a quinta posição no rol dos eleitos para dirigente sindical, gozava de estabilidade no emprego. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com a Súmula 369/TST, II. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 210.6183.4000.4900

3 - STF. Embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Da consolidação das leis do trabalha CLT, art. 522, da Súmula 369/TST, II: definição de número máximo de dirigentes sindicais com estabilidade no emprego. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 210.6183.4000.5000

4 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Sindicato. Dirigentes. CLT, CLT, art. 522. Súmula 369/TST, II. Definição de número máximo de dirigentes sindicatos com estabilidade no emprego. Recepção da CLT, art. 522. Precedentes do STF. Ausência de esvaziamento do núcleo da liberdade sindical pela norma legal e pelo enunciado. Arguição de descumprimento de preceito fundamental improcedente. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 8º, caput, I, II e VIII. Decreto 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Decreto 33.196/1953 (Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949. Súmula 450/TST. CF/88, art. 5º, caput e LIV. CF/88, art. 8º, caput, I, II e VIII. Decreto 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Decreto 33.196/1953 (Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949.

«1 - A liberdade sindical tem previsão constitucional, mas não se dota de caráter absoluto. A previsão legal de número máximo de dirigentes sindicais dotados de estabilidade de emprego não esvazia aquela liberdade, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada sem se conciliar com a razoabilidade e a finalidade da norma constitucional garantidora do direito. ... ()

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Doc. VP 193.0404.3000.7700

5 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do Trabalho e Direito Sindical. Competência da Justiça do Trabalho. Dissídio coletivo e lide entre sindicatos. Controvérsia envolvendo os processos que tramitavam quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Aplicação do CLT, art. 522. Possibilidade. Dispositivo recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes.

«1 - A Emenda Constitucional 45/2004 estabeleceu, na CF/88, art. 114, III, e § 2º, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir dissídio coletivo bem como as controvérsias sobre o direito sindical. ... ()

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Doc. VP 185.8223.6003.8100

6 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Cooperativa. Lei 5.764/1971. Diretoria. 19º membro eleito.

«O Lei 5.764/1971, art. 55 dispõe que os «empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelA CLT, art. 543. Esta Corte, interpretando o alcance do mencionado dispositivo legal, firmou jurisprudência no sentido de que o «Lei 5.764/1971, art. 55 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes (Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I. Quanto ao número de membros detentores da garantia de emprego dos membros da diretoria dos sindicatos, considerou recepcionado pela Carta de 1988 A CLT, art. 522, que limita a estabilidade a que alude A CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes (Súmula 369/TST, II, do TST). Nesse contexto, havendo limitação expressa do número de dirigentes sindicais detentores da estabilidade provisória prevista na CLT, art. 543, § 3º, consectário lógico é emprestar a mesma interpretação aos membros das cooperativas instituídas pelos empregados. Sendo o reclamante o 19º membro eleito, não há falar em estabilidade provisória. Ilesos os dispositivos e verbete invocados. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST, I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 180.2803.0002.7200

7 - STJ. Administrativo. Representação sindical. Limitação do número de dirigentes. CLT, art. 522. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, de 1973 não existente. Acórdão recorrido que declara a recepção pela CF/88. Fundamento eminentemente constitucional do acórdão. Impossibilidade de análise nesta corte.

«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 161.2184.2001.2300

8 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dirigente sindical. Extrapolação dos limites fixados no CLT, art. 522. Inexistência de estabilidade provisória.

«1. Decisão Regional em que reconhecida a estabilidade provisória a empregado que figurava como décimo integrante da diretoria do sindicato, composta por vinte e dois membros. ... ()

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Doc. VP 161.2184.2001.2400

9 - TST. Recurso de revista. Dirigente sindical. Extrapolação dos limites fixados no CLT, art. 522. Inexistência de estabilidade provisória.

«1. A interpretação que vigora nesta Corte é no sentido de que a norma do CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, atribui estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e a igual número de suplentes. ... ()

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Doc. VP 165.9860.8000.1600

10 - TRT4. Garantia provisória no emprego. Conselho fiscal.

«O membro do Conselho Fiscal é considerado representante sindical, sendo protegido pela garantia provisória no emprego prevista no CLT, art. 543, § 3º, posteriormente erigida à condição de direito fundamental (CF/88, art. 8º, VIII), pois possui mandato que decorre de eleição sindical e não apenas de disposição estatutária, mas de expressa previsão legal (CLT, art. 522), que delimita a atuação e composição do Conselho Fiscal. Além disso, o membro do Conselho Fiscal é reconhecido no ambiente de trabalho como dirigente sindical pelos seus colegas, tendo participação decisiva na vida do sindicato, pois é quem fiscaliza e controla a utilização de todos os seus recursos econômicos. É nula a dispensa sem justa causa do membro do Conselho Fiscal do sindicato. Recurso ordinário da reclamada desprovido. [...]... ()

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