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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 481

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Doc. VP 210.4060.4143.2385

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada. FGTS. Multa de 40%. Inexistência de cláusula assecuratória. Alegação. Questão fática. Prequestionamento. Ausência.

1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 172.2510.7000.0800

2 - TRT2. Contrato de experiência. Efeitos. Contrato de experiência. Extinção por iniciativa da empregada. Ausência de cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Desconto de aviso prévio indenizado indevido. A teor do CLT, art. 480, a extinção do contrato de experiência por iniciativa da empregada não autoriza o desconto de aviso prévio indenizado, mas somente de prejuízos eventualmente sofridos pelo empregador em razão do término contratual «ante tempus, salvo na hipótese de ter sido ajustada cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (CLT, art. 481), o que não ocorreu na hipótese dos autos.

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Doc. VP 156.5404.3001.0600

3 - TRT3. Verba rescisória. Pagamento. Contrato por prazo determinado. Ruptura antecipada. Prazo para pagamento das verbas rescisórias.

«Em contratos por prazo determinado, a dissolução antecipada não acarreta direito a aviso prévio a quaisquer das partes, via de regra, a não ser que se tenha pactuado cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, nos termos do CLT, art. 481. Assim, ausente esta cláusula, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de um dia útil contado do término do contrato, nos termos do CLT, art. 477, §6º, «a.... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.1900

4 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula assecuratória de rescisão antecipada. CLT, art. 481. Aviso-prévio. Súmula 126/TST.

«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que havia cláusula assecuratória do direito recíproco da rescisão antecipada do contrato por prazo determinado e que, portanto, devido seria o aviso prévio indenizado, segundo os termos da Súmula 163 desta Corte e do CLT, art. 481, seja imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.6800

5 - TRT3. Cláusula recíproca. Efeito. Rescisão. Indeterminação do contrato de experiência. Existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão – consequências.

«In casu, o contrato de experiência firmado entre o reclamante e 1a reclamada previa início em 14.09.09 e término em 28.10.09. A rescisão antecipou-se em um dia (27.0.09). Foi assegurado ao empregado, nos termos do CLT, art. 479, indenização proporcional. Porém, foi utilizada cláusula contratual que assegura a possibilidade de rescisão antecipada por uma das partes, nos termos dos arts. 479 e 480, ambos da CLT. Inobstante não haver nos autos nenhuma prova capaz de demonstrar vício no contrato de experiência pactuado, a dispensa que se operou antecipadamente implica, na situação hipotética, a indeterminação do contrato, nos termos do CLT, art. 481: «Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Nesse sentido é o disposto na Súmula 163/TST: «Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do CLT, art. 481. Via de consequência, é de se considerar que o contrato de experiência se indeterminou e que o reclamante tem direito ao aviso prévio indenizado, que se projeta para todos os fins de direito (OJ 82, da SDI-1, do TST), bem como demais verbas rescisórias típicas de uma dispensa injusta.... ()

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