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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 248

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7306.4000

1 - TRT12. Marítimo. Atividade em draga. Tripulantes considerados marítimos. CLT, arts. 248 e segs.

«A draga, por ser embarcação que se move sobre as águas, tem tripulantes necessários e que são considerados marítimos, inexistindo distinção entre embarcações da marinha mercante de navegação fluvial e lacustre daquelas utilizadas para tráfego nos portos e para pesca.... ()

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