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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 189

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Doc. VP 205.1292.0284.1220

1 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE SOBREJORNADA COM FOLGAS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA -- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF - MINUTOS RESIDUAIS - MATÉRIA FÁTICA. 1. Diante da realidade fática retratada no acórdão regional, ressalta-se que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignada a ocorrência sistemática de horas extraordinárias e a ausência das formalidades previstas nas próprias CCTs. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo, demandando horas extraordinárias do trabalhador diariamente. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias descaracteriza todo o regime de compensação, diante da inobservância de suas próprias regras, nos termos da Súmula 85, item IV, do TST. Evidencia-se, então, que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. 4. Quanto aos minutos residuais, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, seria imperioso e indispensável reanalisar o conjunto de fatos e provas do processo para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. COBRADOR/MOTORISTA DE ÔNIBUS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.103/2015 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INVALIDADE DO AJUSTE. 1. O posicionamento desta Corte, mesmo após o cancelamento da OJ 342 da SDI-1, é o de que apenas será válida a redução ou o fracionamento do intervalo do cobrador ou motorista rodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. 2. Considerando que o acórdão regional registrou que «a jornada do autor era diariamente prorrogada, com prestação habitual de horas extras, de modo que o intervalo intrajornada a ele concedido era inferior e insuficiente em relação às horas efetivamente trabalhadas, correto o seu entendimento pela invalidade da redução do intervalo intrajornada, não havendo violação dos dispositivos invocados pela reclamada. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - CONDIÇÕES INADEQUADAS DE MANUTENÇÃO E HIGIENE DOS BANHEIROS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 1. O Tribunal Regional entendeu comprovadas as condições inadequadas de manutenção e higiene dos banheiros, decorrendo do próprio fato o dano moral suportado pelo autor e a obrigação de indenizar da empregadora. 2. Ressalte-se que o empregador tem obrigação legal de manter a saúde dos empregados além de remunerá-los pelo trabalho (CF/88, art. 7º, XXII). Assim, a falta de higiene e asseio do local dos sanitários atenta contra a dignidade do trabalhador. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações da reclamada, necessário seria o reexame das provas dos autos, em especial quanto às condições de instalações sanitárias para o uso no ambiente de trabalho do autor, o que é vedado nos termos da Súmula 126/STJ. 4. O aresto trazido a cotejo, ao contrário do que alega a reclamada, não serve ao intuito de demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, pois não aborda a totalidade da situação fática delineada no acórdão regional, afigurando-se inespecífico e genérico, circunstância que atrai o óbice da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. 1. O laudo pericial citado no acórdão recorrido evidencia que os índices de vibração a que o reclamante se submetia eram superiores aos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, sendo, portanto, capazes de comprometer a higidez física do trabalhador. 2. O entendimento desta Corte é que a comprovação, por meio de perícia técnica, de que a atividade é desenvolvida em condições em que o nível de vibração encontra-se no limiar da zona «B (potencial risco à saúde) é suficiente para concessão do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que somente as medições que encontram resultados enquadrados na Zona C é que atraem a incidência do adicional de insalubridade vindicado, viola o CLT, art. 189 e se encontra em desconformidade com a jurisprudência do TST. 4. Saliente-se, por cautela, que novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, ou seja, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 299.3741.1269.8620

2 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - INTERVALO INTRAJORNADA - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Embora a reclamada aponte normas coletivas que supostamente reduzem o intervalo intrajornada, o acórdão regional não enfrentou a temática quanto à validade ou não das normas coletivas anteriores a 2015 e a parte sequer opôs embargos de declaração no intuito de instar a Corte de origem a fazê-lo. Assim, incide no particular o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. 1. O laudo pericial citado no acórdão recorrido evidencia que os índices de vibração a que a reclamante se submetia eram superiores aos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78, sendo, portanto, capazes de comprometer a higidez física da trabalhadora. 2. O entendimento desta Corte é que a comprovação, por meio de perícia técnica, de que a atividade é desenvolvida em condições em que o nível de vibração encontra-se no limiar da zona «B (potencial risco à saúde) é suficiente para concessão do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional de que a região B do gráfico da norma ISO 2631/1997 refere-se a níveis de vibração que possuem apenas o potencial de causar danos à saúde, inexistindo previsão legal que assegure o adicional de insalubridade aos trabalhadores que se submetam aos níveis em questão, viola o CLT, art. 189 e se encontra em desconformidade com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 404.9548.5064.1883

3 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT, ATENDIDOS. O CF/88, art. 7º, XXIII, assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. O adicional de insalubridade especificamente é devido quando o empregado é exposto, por ocasião do trabalho, a agente químico, físico ou biológico nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância que são fixados por meio de normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. As NRs do MTE consideram os fatores de insalubridade em razão da natureza e da intensidade do agente e do trabalho de exposição aos seus efeitos. Neste sentido, os CLT, art. 189 e CLT art. 192. No entanto, o item 15.3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho proíbe expressamente o pagamento da cumulação nos casos em que o empregado é exposto a mais de um agente insalubre. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 230.8160.1988.8555

4 - STJ. Processual civil e servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Adicional de insalubridade. Dissídio pretoriano não comprovado. Súmula 284/STF. Recurso desprovido.

1 - Conforme asseverado na decisão agravada, a parte alegou a existência de divergência jurisprudencial sobre a aplicação de artigos de lei que não foram mencionados nos julgados que apontou. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2775.0181

5 - STJ. Administrativo. Servidor. Pagamento acumulado de adicionais de insalubridade e periculosidade. Impossibilidade. Vedação legal expressa. Lei 8.112/1991, art. 68, § 1º. Impossibilidade de conhecimento de alegações de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de conhecimento de alegações de violação de dispositivos de atos infralegais.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende o pagamento das seguintes rubricas, calculadas sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais: a) 20% a título de adicional de insalubridade de grau máximo; b) gratificação de raio x, no percentual de 40%; e c) adicional de irradiação ionizante, no percentual de 20%. Requer, ainda, o pagamento das diferenças decorrentes da concessão das referidas rubricas, incidentes sobre 13º salários e férias, acrescidas de 1/3, ano a ano, desde as datas em que devidas, até o pagamento, ou implantação, ou reimplantação em folha. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1002.8300

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não admitiu o recurso, por entender que (fls. 489-495, e/STJ): a) com relação à negativa de prestação jurisdicional e à afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, I e II, parágrafo único, II, c/c o CPC/2015, art. 489, § 1º, III, IV, V e VI, e § 2º, constata-se que inexiste omissão ou ausência de fundamentação a ensejar o acolhimento do reclamo, uma vez que a Câmara Julgadora procedeu ao exame de todas as questões relevantes postas ao seu crivo e decidiu fundamentadamente a lide; b) no tocante à suposta violação a dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH/1948 (art. VII e XXIII, «1»), do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Decreto 591/1992 (arts. 7º, «b», e 12, «1»), do Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992, art. 4º, § 1º, Decreto 678/1992, art. 5º, § 1º, 11, §§ 1º e 3º, e Decreto 678/1992, art. 24), da Declaração Universal sobre o Genoma e os Direitos Humanos da Unesco (CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, o reclamo não merece ser admitido em virtude da ausência de prequestionamento. Nesse contexto, a ascensão do reclamo esbarra no verbete da Súmula 211/STJ; c, art. 2º, «a») da Convenção 155/OIT (arts. 1, § 1º, 3, «a», «b» e «e»), do CPC/2015, art. 335, I, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 373, I e II, e CPC/2015, art. 464, § 1º, I) quanto à proposição pertinente à aplicação analógica da NR 15 do MTE e à alegada afronta aos CPC/2015, art. 1º, CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 8º, ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º da LINDB e a CLT, art. 189, além de a admissibilidade do reclamo encontrar óbice na ausência de prequestionamento de tais dispositivos de lei (Súmula 211/STJ), a análise da controvérsia acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade demanda estudo da Lei Municipal 2.824/2015 e da Lei Complementar Municipal 32/2012, o que descabe na via especial, consoante a Súmula 280/STF, por similitude, verbis: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário; e d) no tocante ao alegado dissídio (alínea «c»), o reclamo não merece ser admitido, porquanto indispensável a comprovação do dissenso pretoriano mediante a indicação clara do dispositivo de Lei objeto da interpretação divergente, cópia na íntegra do julgado paradigma, sinalização do repositório oficial em que o julgado foi publicado, bem como a realização do cotejo analítico a fim de demonstrar a similitude fático-jurídica entre o acórdão impugnado e a decisão supostamente divergente, diligências que não foram observadas pela insurgente nos autos. Dessa forma, tem-se que a recorrente descumpriu o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º e no RISTJ, art. 255, § 1º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9001.4500

7 - TST. Adicional de periculosidade. CLT, art. 189.

«Extrai-se do acórdão regional que a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato e que não foram apresentadas quaisquer provas que pudessem demonstrar a neutralização do agente ensejador da periculosidade. O Tribunal Regional constatou a existência de periculosidade no ambiente de trabalho, e que o autor laborava em área de risco, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade. Logo, a pretensão, a rigor, se direciona para a reapreciação de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.0600

8 - TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«A Corte Regional consignou a presença do agente insalubre ruído no ambiente de trabalho do autor, a utilização frequente de rádio amador pelo autor no canteiro de obra e necessidade de retirar o plug para conversar e que os PPRA colacionados nos autos indicam a exposição ao ruído com alto grau de risco. Na esteira do CPC, art. 131 de 1973, concluiu que os EPIS ofertados pela ré não eram suficientes para elidir o agente insalubre, na medida em que utilizados incorretamente, por conta da forma como o serviço deveria ser prestado, razão pela qual assegurou ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. Logo, a condenação não contraria, mas se coaduna com os termos dos arts. 189, 191, 192 e 194 da CLT e da Súmula 80/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9000.4400

9 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. I. Recurso de revista do autor. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«A Corte Regional concluiu, mediante a análise da prova pericial, que os aparelhos de proteção fornecidos pela empresa eliminavam os possíveis agentes causadores de danos à saúde. Logo, permanecem incólumes a CLT, art. 194 e a Súmula 289/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.8500

10 - TST. Horas extras. Regime de compensação. Atividade insalubre. Invalidade. CLT, art. 189.

«Tendo em vista que o autor prestava seus serviços em condições insalubres e que não houve a observância pela empresa recorrente quanto à autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação do trabalho nestas atividades, exigência contida na CLT, art. 60, o entendimento do e. TRT de considerar inválido o regime de compensação adotado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. O recurso de revista não ultrapassa, portanto, o obstáculo previsto na CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST, tanto no que se refere às violações indicadas quanto em relação à divergência jurisprudencial apontada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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