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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 177

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Doc. VP 143.1824.1092.5500

1 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.

«O Regional, com base na prova pericial, insuscetível de reanálise nesta Instância extraordinária, constatou que a reclamante laborava continuamente em ambiente artificialmente frio, considerando a zona climática à qual estava submetida, e a existência de EPIs não afastar o regime especial de trabalho. Logo, não se cogita em violação dos CLT, art. 177 e CLT, art. 253. Decisão em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 438, o que impede o prosseguimento da revista, inclusive por divergência jurisprudencial. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST.... ()

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