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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 133

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Doc. VP 154.7194.2001.1100

1 - TRT3. Seguridade social. Férias. Suspensão. Contrato de trabalho trabalhador afastado com percepção de auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato. Direito a férias integrais adquirido antes do afastamento. Pagamento devido.

«É certo que o gozo de auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez constituem causa suspensiva do contrato de trabalho. Entretanto, a suspensão contratual não elide o direito às férias integrais, se já adquirido pelo trabalhador quando do seu afastamento das atividades laborais, nem mesmo quando a suspensão se der no curso do lapso concessivo das férias, pois, também nesse caso, o direito às férias integrais já foi adquirido pelo trabalhador. Nessa hipótese de suspensão contratual, apenas o pagamento das férias proporcionais fica obstado. Nesse sentido, o CLT, art. 133.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.9700

2 - TRT3. Contrato de trabalho temporário. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Ausência de fraude contra a contagem do tempo de serviço.

«A petição inicial narra a celebração de três contratos de trabalho que vigoraram em períodos distintos, sem apontar qualquer fato que pudesse configurar fraude contra a contagem do tempo de serviço. O simples fato de ter havido um curto lapso temporal entre o rompimento do último contrato e a celebração do contrato de trabalho seguinte não induz, por si só, a decretação de unicidade contratual, sendo até prevista legalmente essa possibilidade jurídica pelo CLT, art. 133, inciso I, quando dispõe sobre a perda do direito às férias.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.2500

3 - TRT2. Férias (em geral)

«Contrato suspenso, interrompido ou extinto O afastamento ocorrido no curso do período aquisitivo em discussão, ultrapassou 6 meses, pelo que nos termos do CLT, art. 133, caput e IV, a autora perdeu o direito a férias.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.3300

4 - TRT4. Férias. Gozo de auxílio-doença.

«[...] Conforme disposto no CLT, art. 133, IV, e §2º, a partir do afastamento para gozo de benefício previdenciário, o contrato de trabalho é suspenso, perdendo o direito às férias o empregado que permanecer por mais de seis meses afastado e, assim, novo período concessivo somente passa a ser contado a partir do retorno do benefício previdenciário. Disposição legal que restou respeitada pela reclamada. [...]... ()

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Doc. VP 142.5853.8019.3100

5 - TST. Licença remunerada. 1/3 de férias (violação ao CLT, art. 133, e divergência jurisprudencial).

«A ausência de ofensa ao dispositivo indicado, e a transcrição de notícia veiculada em «BOLETIM DE DECISÕES 13 - TST, não viabiliza conhecimento do apelo fundamentado no CLT, art. 896, «a e «c. ... ()

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Doc. VP 166.0143.0000.2000

6 - TRT4. Seguridade social. Suspensão do contrato. Afastamento em benefício previdenciário. Direito a férias.

«Não ultrapassado o tempo de afastamento do empregado previsto no CLT, art. 133, IV, em benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho ou auxílio doença, faz jus a autora às férias, sem a interrupção do respectivo período aquisitivo. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.1800

7 - TST. Férias. Licença-prêmio concedida pelo empregador no período aquisitivo efeito. Hipótese em que o empregado perde o direito às férias. CLT, art. 133, II.

«Qualquer que seja a razão, perde o empregado o direito às férias se no período aquisitivo esteve afastado por mais de trinta dias, com a percepção de sálario pagos pelo empregador, haja vista que atendida a finalidade social da norma de higiene e saúde relativa ao descanso anual, daí por que o legislador estabeleceu as exceções previstas no CLT, art. 133, II.... ()

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