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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 70

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Doc. VP 136.7681.6002.7600

1 - TRT3. Jornada de trabalho. Feriados trabalhados. Escala 12 x 36.

«A jornada especial 12 X 36 horas afasta a necessidade de dobra do repouso semanal, vale dizer, do domingo eventualmente trabalhado, porque a folga recai em outro dia da semana. Mas não compensa o direito ao repouso decorrente dos feriados, de expressa previsão legal (CLT, art. 70 e artigo 9º da Lei 605 de 05.01.1949), porque esse regime especial de trabalho não os contempla (Súmula 146/TST). Entretanto, comprovado que tal matéria se encontra prevista na CCT da categoria, que determina a concessão do gozo respectivo em outro dia da semana, não há que se falar no pagamento pleiteado que, por essa razão, é indeferido.... ()

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Doc. VP 136.7593.6005.7200

2 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial em medida cautelar. Shopping center. Horário de funcionamento. CLT, art. 69 e CLT, art. 70. Violação que não se verifica. Competência do município para legislar sobre a matéria. Interesse local. Súmula 419/STF. Acórdão mantido, quanto ao ponto. CPC/1973, art. 18. Multa por litigância de má-fé. Afastamento. Embargos de declaração. Nítido caráter de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Cinge-se a discussão à reforma do acórdão que manteve o decisum que julgou improcedente a ação cautelar inominada objetivando tornar sem efeito o Decreto 3.069/96, do Município de Assis/SP, que fixou o horário de funcionamento dos shoppings centers localizados naquela municipalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.2000

3 - TST. Justa causa. Falta grave. Convocação de trabalhadora para prestar serviços no carnaval. Falta grave não reconhecida. CLT, art. 482. Lei 605/49, arts. 1º e 8º. CLT, art. 68 e CLT, art. 70.

«O Regional manteve a decisão original no aspecto da rejeição do inquérito para apurar falta grave. Os fundamentos estão a seguir discriminados: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.7100

4 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em dia de folga. CLT, art. 68 e CLT, art. 70. Lei 605/49, art. 9º.

«Não se considera extraordinário o trabalho realizado em domingo e feriado. Trata-se de trabalho comum, que deve ser compensado com outra folga ou com o pagamento em dobro, conforme CLT, art. 68 e CLT, art. 70 e Lei 605/1949, art. 9º.... ()

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