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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 58-A

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Doc. VP 727.8926.5297.9834

1 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PISO PROPORCIONAL. JORNADA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, consignou o Tribunal Regional: «o regime de tempo parcial, previsto no CLT, art. 58-A permite o pagamento proporcional do piso salarial fixado em normas coletivas"; «a alegação acerca da vedação da contratação em regime de tempo parcial prevista em norma coletiva, além de representar inovação recursal, não veio acompanhada da respectiva prova, visto que não foi promovida a juntada da CCT invocada". 2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra a ausência de juntada das normas coletivas de trabalho, não se insurgindo contra a inovação recursal detectada, em desacordo, portanto, com o CLT, art. 896, § 1º-A, III e com a Súmula 283/STF . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 819.5443.2356.3183

2 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - JORNADA REDUZIDA - EMPRESA DE TELEFONIA - JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS - PAGAMENTO PROPORCIONAL AO SALÁRIO - MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «não se pode confundir jornada especial ou reduzida, fixada por lei ou convenção coletiva, com trabalho em regime de tempo parcial, que dispõe de disciplina no CLT, art. 58-A, com duração não excedente a 25 horas semanais e autorização para pagamento de salário proporcional à jornada, relativamente ao salário auferido por empregados que, na mesma função, cumprem período integral".

2. Destacou que, no caso sob exame, a autora se obrigou, pelos termos da norma coletiva, a adotar a jornada de seis horas para seus teleatendentes, não se tratando, à toda evidência, de opção por contratação a tempo parcial. 3. Ressaltou que a jornada reduzida ou especial é, em si mesma, uma jornada inteira, integral, plena ou «cheia, tanto quanto a correspondente ao «padrão constitucional de oito horas, e, desse modo, deve ser remunerada com valor pelo menos equivalente ao salário - mínimo nacional, resultando inadmissível que uma regra dirigida à proteção do empregado, em seus aspectos de segurança e saúde (jornada reduzida para o trabalho de teleatendimento), seja utilizada de modo a prejudicá-lo quanto ao salário pago, nos termos da jurisprudência prevalecente no TST. 4. Assim, deu provimento aos recursos ordinários do Ministério Público do Trabalho e da União para julgar improcedente a ação anulatória do auto de infração. 5. Ante o exposto, evidencia-se que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 6. Ademais, o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 726.3226.6154.5980

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL REDUZIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO PISO SALARIAL NORMATIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 358, I, DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não se trata de contratação sob o regime de tempo parcial, na forma do CLT, art. 58-A, mas de contratação de jornada semanal reduzida. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que a reclamante foi contratada para cumprir jornada reduzida, o pagamento do salário normativo proporcional à carga horária ampara-se na Orientação Jurisprudencial 358, I, da SBDI-1. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 181.9635.9006.2500

4 - TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Jornada. Tempo parcial. CLT, art. 58-A. Horas extras. Julgamento ultra petita.

«O Tribunal de origem noticiou que a reclamante foi admitida em 11/01/2008, para exercer a função de vigilante - em regime de tempo parcial - sendo dispensada em 26/5/2012; que os controles de ponto revelaram que a escala de trabalho não era fixa e que não era observado o limite semanal de vinte e cinco horas. Assinalou que a norma coletiva limitou a adoção do mencionado regime ao disposto no CLT, art. 58-A, cuja redação, à época dos fatos, estabelecia que «considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais (grifos acrescidos). Em decorrência, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais - aferidas entre o valor pago e o piso da categoria para contratação de 44 horas semanais - e reflexos - . Dentro do contexto em que foi proferida a decisão recorrida, consideradas as premissas fáticas e particularidades consignadas pelo Tribunal a quo, não se configura violação aos arts. 5º. inc. I, da CF/88 e 884 do Código Civil, mormente considerando que houve inobservância a própria norma coletiva que estabeleceu o regime de trabalho em tempo parcial. De outra parte, quanto ao argumento da reclamada em torno da existência de «pedido sucessivo de horas extras e de consequente julgamento ultra petita, o TRT nada mencionou a respeito. ... ()

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Doc. VP 175.2181.9000.0400

5 - TRT2. Contrato de trabalho. Norma mais benéfica. Contratação a tempo parcial. Obrigatoriedade de acordo coletivo estabelecida em convenção coletiva. Irregularidade. Efeitos.

«A convenção coletiva, ao estabelecer a obrigatoriedade de acordo coletivo para a contratação a tempo parcial, efetiva o conteúdo do CF/88, art. 7º, caput e institui condição mais benéfica aos trabalhadores da categoria, possibilitando a pactuação de limites mais rigorosos do que aqueles previstos no CLT, art. 58-A. Logo, é irregular a contratação de empregados, em regime de tempo parcial, sem a celebração do acordo coletivo prévio. Tal irregularidade não implica na nulidade de todos os contratos individuais de trabalho, mas apenas da cláusula contratual que fixou salário proporcional à jornada parcial. Remanescem as contratações em regime de tempo parcial, mas respeitado o piso salarial da categoria, por configurar condição mais benéfica ao trabalhador, em abono ao CF/88, art. 7º, caput.... ()

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Doc. VP 175.8162.9000.1100

6 - TRT2. Empregado Doméstico. Jornada em regime de tempo parcial. É possível o enquadramento do empregado doméstico no regime de tempo parcial (CLT, art. 58-A). O salário deve ser pago de forma proporcional ao mínimo estabelecido para aqueles que cumprem jornada no regime integral (44 horas semanais e 220 horas mensais).

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Doc. VP 144.5332.9000.7200

7 - TRT3. Contrato de trabalho a tempo parcial. Salário proporcional à jornada contratada. Inaplicabilidade de normas coletivas que versam sobre a proibição de contratação de horista.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por ter entendido que o autor não fora contratado como horista, mas sim para cumprir jornada parcial/reduzida de 24:00 horas semanais, o que encontra respaldo na cláusula terceira do contrato individual de trabalho celebrado entre as partes, e juntado aos autos pelo próprio reclamante recorrente, que estipula que «O EMPREGADO receberá a remuneração de R$404,16 (quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos) por mês . A unidade de tempo utilizada na estipulação do salário é o mês, o que descarta a aplicabilidade das cláusulas normativas que versam sobre unidade de tempo diversa, in casu, a hora. A jornada de trabalho semanal foi estipulada pelas partes, na cláusula sexta do contrato individual de trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas semanais, o que está muito longe de poder ser entendido como fixação de salário hora, porque apenas delimita a duração máxima da jornada de trabalho estipulada pelas partes, com respaldo legal no CLT, art. 58-A (com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.3600

8 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Tempo parcial. Atendente de embarque e desembarque no aeroporto de congonhas. CLT, arts. 3º e 58-A.

«O trabalho dirigido e remunerado pelo reclamado, em quinze horas semanais, no mínimo, durante três anos consecutivos, autoriza o reconhecimento do vínculo de emprego a tempo parcial, nos termos do CLT, art. 58-A.... ()

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