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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 39

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Doc. VP 493.6398.1350.7216

1 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante a constatação de possível divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANOTAÇÃO EM CTPS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Com relação à multa pelo descumprimento da obrigação de anotar a CPTS, o CLT, art. 29 é claro ao determinar a obrigatoriedade de anotação da CTPS do trabalhador pelo empregador. Assim, a autorização contida no CLT, art. 39, § 1º, de que a anotação seja efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho tem como finalidade suprir a necessidade de satisfação do direito do trabalhador, em caso de recusa do empregador à determinação judicial de fazê-lo. Inegável que a posterior anotação da CTPS pela Secretaria da Vara causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária em face da recusa do empregador de cumprir sua obrigação de anotar a CTPS, no prazo fixado pela sentença, tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Conclui-se que a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui uma circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 381.2591.9021.0190

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. FRAUDE. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Contudo, a hipótese dos autos não se amolda à tese estabelecida pelo STF, pois o TRT de origem, soberano no exame do acervo fático probatório dos autos, entendeu que há elementos suficientes para atestar a ocorrência de fraude na terceirização havida. Consta do acórdão que, «após o término do contrato de trabalho com a 2 . ª ré [prestadora], com baixa em CTPS em 31/01/2015, o reclamante foi contratado e registrado pela 1 . ª reclamada [tomadora] e incontroversamente continuou a prestar serviços à primeira ré . Registrou-se, ainda, que «a prova dos autos revela que não houve alterações substanciais nas atribuições do reclamante após a sua dispensa pela 2ª reclamada e o início da prestação de serviços diretamente à 1 . ª reclamada, persistindo, ao revés, a prestação de serviços pessoal e subordinada à primeira reclamada . Concluiu-se que «a segunda reclamada, PLANSEVIG, consubstancia-se em mera intermediária formal de mão de obra, colaborando diretamente para a perpetuação de fraude aos direitos trabalhistas adquiridos pelo autor, na condição de bancário . Foram reconhecidas, portanto, a unicidade contratual e o vínculo empregatício com o tomador de serviços, nos termos dos arts. 2 . º, 3 º e 9 º da CLT. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Assim, diante do aludido elemento de distinção, deve ser mantido o acórdão regional no ponto em que reconhecida a ilicitude da terceirização em razão de fraude, com a declaração de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA. No caso, o TRT determinou ao reclamado que retifique a carteira de trabalho do reclamante em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). A multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/2015, art. 537, caput ( CPC/1973, art. 461, § 4º). Assim, esta Corte Superior adota o entendimento de que não há óbice à sua aplicação com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela secretaria da Vara do trabalho. Ademais, o valor fixado pelo TRT não se mostra excessivo a justificar a excepcional intervenção desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBAS DA CATEGORIA BANCÁRIA. Diante da manutenção do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços, deve ser igualmente mantido o pagamento das verbas inerentes à categoria dos bancários, por se tratar de consectário lógico da condenação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que ficou demonstrada a identidade de funções. Registrou, ainda, que «a reclamada não comprovou haver causa excludente da equiparação . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incidência das Súmula 6/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 742.1616.8614.4845

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, prolatada à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. Quanto à suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, constata-se que o presente recurso de revista não atende aos pressupostos intrínsecos de natureza processual previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não transcreveu, na peça recursal, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada nos embargos declaratórios, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO ANTERIOR AO REGISTRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. I . O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego anterior ao registro e a condenação ao pagamento das verbas decorrentes, por entender que, tendo a Associação Saúde da Família (4ª reclamada) admitido a prestação de serviços no período anterior ao registro, competia-lhe o encargo de demonstrar não se tratar de relação de emprego (CLT, art. 818 e 333, II do CPC/1973, vigente à época da instrução processual), ônus do qual não se desvencilhou satisfatoriamente. Consignou o acórdão regional que não houve « controvérsia quanto à existência de contraprestação pecuniária pelo trabalho desenvolvido pelo autor «, e que « não foi demonstrado que o autor poderia se fazer substituir por outro trabalhador e a propalada liberdade de atuação, inferindo-se a existência de pessoalidade e subordinação «, bem como que « os elementos dos autos tampouco são suficientes para ilidir a habitualidade na relação havida «. II . Diante das premissas delineadas no acórdão recorrido, correta a distribuiçãoprocessual doônus da provaevidenciado no CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO CUMPRIMENTO. DEVIDA. NÃO PROVIMENTO I . Esta Corte Superior firmou entendimento de que o fato de o CLT, art. 39, § 2º, autorizar o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria da Vara que proceda àanotaçãonaCTPSnão afasta a possibilidade de imposição da obrigação de fazer à parte reclamada sob pena demultadiária a título de astreintes. II . O Tribunal Regional entendeu que a imposição de multa para forçar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sentença (retificação de anotações em CTPS) encontra amparo no CPC/2015, art. 536, inexistindo óbice para aplicação de tal penalidade no caso. Precedentes. III . A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 211.0664.3001.9400

4 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Relação de emprego. Reconhecimento. Incompetência da autoridade notificante. CLT, art. 39. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.

«1 - O reconhecimento da relação empregatícia transborda as atribuições do Auditor Fiscal do Trabalho, devendo ser aplicado a CLT, art. 39, segundo o qual seria competência da Justiça do Trabalho a análise acerca da caracterização, ou não, do vínculo de emprego, ante a impossibilidade de verificação dessa condição pelos meios administrativos. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4006.1500

5 - TST. Retificação da CTPS. Obrigação de fazer. Cominação de multa pelo descumprimento.

«Esta Corte entende que a previsão legal de anotação da CTPS pela secretaria da Vara do Trabalho (CLT, art. 39, § 1º) não impede a imposição de multa ao empregador por atraso no cumprimento dessa obrigação de fazer. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5007.0400

6 - TST. Recurso de revista da reclamante. Obrigação de fazer. Anotação da CTPS. Multa diária. Possibilidade.

«A possibilidade de anotação substitutiva da CTPS, pela Secretaria da Vara, prevista no § 2º do CLT, art. 39, não é impedimento para a fixação de multa diária, na forma dos §§ 4º e 5º do CPC, art. 461, que permitem ao magistrado, na decisão que tenha por objeto obrigação de fazer, a imposição de multa ao réu, mormente se considerarmos que tal obrigação compete originariamente ao empregador e que as anotações efetuadas por esta Justiça Especializada na CTPS, como é fato público e notório, dificultam a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.0800

7 - TST. Multa diária. Obrigação de fazer. Assinatura da CTPS. Incidência mesmo quando procedida a anotação pela Vara do trabalho.

«A fixação de multa coercitiva pelo descumprimento da obrigação de efetuar a anotação da CTPS do empregado encontra amparo no CPC, art. 461, caput e §§ 4º e 5º, 1973 e visa garantir o cumprimento dessa determinação judicial pelo empregador, não obstante a possibilidade de anotação pela Secretaria da Vara, a qual se dá supletivamente. Ressalta-se que o procedimento do CLT, art. 39, § 1º não afasta a possibilidade de estabelecer a responsabilidade pessoal do empregador de anotar a carteira de trabalho do empregado. Nesse sentido, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.0300

8 - TST. Anotação da CTPS. Obrigação da empregadora. Aplicação de astreintes pelo descumprimento da obrigação de fazer. Manutenção.

«A fixação de multa coercitiva pelo descumprimento da obrigação de efetuar a anotação da CTPS do empregado encontra amparo no CPC, art. 461, caput e §§ 4º e 5º, 1973 e visa garantir o cumprimento dessa determinação judicial pelo empregador, não obstante a possibilidade de anotação pela Secretaria da Vara, a qual se dá supletivamente. Ressalta-se ser entendimento pacificado nesta Corte que o procedimento do CLT, art. 39, § 1º não afasta a possibilidade de estabelecer a responsabilidade pessoal do empregador de anotar a carteira de trabalho do reclamante. Nesse sentido a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior. Divergência jurisprudencial superada. Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.2700

9 - TST. Aviso-prévio indenizado. Projeção. Baixa na CTPS. Astreintes.

«Quanto à anotação na CTPS, a decisão do TRT está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, que dispõe: «A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. No que se refere à aplicação da multa diária, o TRT está em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, segundo a qual a previsão do CLT, art. 39, § 2º não afasta a possibilidade de imposição de multa por atraso no cumprimento da obrigação de anotar a CTPS. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.0400

10 - TST. Anotação da CPts. Parcela variável. Multa por descumprimento de obrigação de fazer.

«As parcelas variáveis compõem a remuneração do empregado (CLT, art. 457, § 1º), razão pela qual devem ser anotadas na CTPS, por expressa previsão em lei, notadamente do CLT, art. 29. Ileso o CF/88, art. 5º, II. Nas ações em que o réu seja condenado a uma obrigação de fazer, o CPC, art. 461, § 4º, 1973 (CPC/2015, art. 537) autoriza o juiz a impor, de ofício, na sentença, multa diária, ou astreinte, pelo descumprimento da aludida obrigação quando a imposição for suficiente ou compatível com a obrigação. E o referido comando é aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769. Assim, dispondo a CLT, na Seção IV («Das Anotações), que há a obrigação do empregador de anotar a Carteira de Trabalho, pelo que resta possível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento desta da obrigação de fazer. Ressalta-se, ademais, que esta Corte tem se posicionado no sentido de que a possibilidade prevista no CLT, art. 39, parágrafos 1º e 2º, de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, não tem o condão de afastar a imposição da multa pelo descumprimento dessa obrigação, tendo em vista seu caráter de astreinte, que visa a impor ao empregador a observância da decisão judicial, conforme disposto nos artigos 461, § 4º e 644 do CPC/1973. Precedentes. Nesse contexto, o acórdão regional se encontra em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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