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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 697

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Doc. VP 148.2491.5003.1200

1 - STJ. Lesão corporal. Condenação à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Apelação exclusiva da defesa. Correção de erro material na reprimenda. Aplicação da suspensão condicional da sanção. Desproporcionalidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Observância ao comando previsto no LEP, art. 157. Efeito devolutivo da apelação. Inexistência de aumento da sanção imposta na sentença. Medida despenalizadora. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Da leitura do CP, art. 77, observa-se que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos nele previstos, é direito do réu obter a suspensão condicional da pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.7400

2 - STJ. Suspensão condicional do processo. «Sursis. Furto. Condenação não superior a dois anos. Apreciação obrigatória. CPP, art. 697. CP, art. 77.

«Em razão do disposto no CPP, art. 697, o magistrado, ao condenar o réu à pena privativa de liberdade não-superior a 2 (dois) anos, por constituir direito subjetivo deste, deve, obrigatoriamente, se manifestar sobre a concessão, ou não, da suspensão condicional da pena. A omissão relativa à análise obrigatória quanto aplicação do sursis não tem o condão de, por si só, anular a condenação e os demais atos processuais dela decorrentes. Ordem parcialmente concedida para, mantendo a condenação, determinar ao juízo sentenciante que se manifeste sobre a concessão, ou não, da suspensão condicional da pena, nos termos do CP, art. 77.... ()

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Doc. VP 103.1674.7220.0400

3 - STF. Suspensão condicional da pena. Pena privativa de liberdade não superior a 02 anos. Suspensão condicional da pena. Ausência de manifestação.

«Tem-se como obrigatória a manifestação expressa e fundamentada acerca da concessão ou não da suspensão condicional de que tratam os LEP, art. 156 e LEP, art. 157, se a pena privativa de liberdade, aplicada em qualquer grau de jurisdição, não for superior a 02 anos, ainda que fixada acima do mínimo legal (CPP, art. 697 c/c CP, art. 77).... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.9500

4 - STF. Pena. Suspensão condicional. «Sursis. Pena privativa de liberdade inferior a 2 anos. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 156. CP, art. 77. CPP, art. 697.

«Por se tratar de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 2 anos, o acórdão deveria pronunciar-se, motivadamente, sobre o «sursis, para concedê-lo, ou não.... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.4500

5 - STF. Suspensão condicional da pena (sursis). Pena restritiva de direito. Prestação de serviços à comunidade. CPP, art. 697, LEP, art. 156 e LEP, art. 157 (Lei 7.210/1984) , CP, art. 77, caput e III, CP, art. 44, III, CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 78, §§ 1º e 2º, e CP, art. 80.

«A suspensão condicional (sursis) só é admissível em relação a pena privativa de liberdade; não assim, quanto à pena meramente restritiva de direitos, como é o caso de prestação de serviços à comunidade. ... ()

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