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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 575

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Doc. VP 154.6670.1004.4300

1 - STJ. Habeas corpus. Apelação. Prazo para a interposição. Equívoco no mandado de intimação. Princípio da boa-fé processual. Prejuízo demonstrado. Ordem concedida, de ofício.

«1. Embora o prazo para a interposição do recurso de apelação, em matéria penal, seja de 5 dias (CPP, art. 593, caput,), o mandado de intimação expedido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Itapevi-SP fez constar, equivocadamente, o prazo de 10 dias. O equívoco quanto à menção do prazo recursal redundou em manifesto prejuízo à defesa, que acabou por interpor o referido recurso após escoado o prazo legal e, consequentemente, não teve a sua apelação conhecida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.5500

2 - STF. «Habeas corpus. Apelação não conhecida, por extemporânea. Prazos. Serviço de protocolo. CPP, arts. 575, 578 e 586.

«Certidão do Escrivão do feito é forma hábil para comprovação da tempestividade de recurso criminal, mesmo quando existente serviço de protocolo geral. Não pode decorrer prejuízo da demora em despachar-se a apelação apresentada em cartório no prazo legal. «Habeas corpus conhecido e deferido para que, superado o óbice da extemporaneidade, o Tribunal julgue a apelação, como entender de direito.... ()

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