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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 537

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Doc. VP 171.2143.2001.7500

1 - STJ. Processo penal militar. Habeas corpus. CPP, art. 537 m. Ausência de intimação pessoal do réu preso acerca do resultado do julgamento do apelo defensivo. Flagrante ilegalidade evidenciada. Trânsito em julgado afastado. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a necessidade de intimação pessoal do réu acerca do julgamento do apelo por ele interposto dentro da sistemática, do CPPM, Código de Processo Penal Militar. Solução contrária seria adotada se o apelante estivesse em liberdade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.4253.5006.5800

2 - STJ. Habeas corpus. Extorsão e concussão (arts. 243, § 1º, e 305, ambos do CPM). Embargos de declaração em apelação criminal. Acórdão. Intimação pessoal do acusado. CPP, art. 537 militar. Réu solto. Desnecessidade. Nulidade inexistente.

«1. Ao interpretar o CPP, art. 537 Militar, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal consignou que não há necessidade de intimação do réu quanto ao julgamento proferido em segundo grau de jurisdição quando o aguardou solto, formalidade que só é indispensável quando se tratar de acusado preso. ... ()

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Doc. VP 146.3794.3001.7500

3 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

«1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. ... ()

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