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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 508

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Doc. VP 210.8060.8155.4671

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Writ indeferido liminarmente. Julgamento do REsp Acórdão/STJ. Condenação mantida. Jurisdição do STJ esgotada. Processo que se encontra no STF. ARE 1.294.801. 2. Pedido de exame sob novo prisma. Impossibilidade. Ofensa à eficácia preclusiva. Afronta à competência do STF. 3. Matérias deduzidas e dedutíveis apreciadas e repelidas. CPP, art. 508, c/c o CPP, art. 3º. 4. Pedido de suspensão do trânsito em julgado. Pleito que deve ser direcionado ao STF. 5. Argumentação típica de revisão criminal. Necessidade de utilização do instrumento processual adequado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Indeferimento liminar mantido.

1 - O pedido de mérito do presente mandamus já foi analisado pelo STJ, que, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, manteve a condenação do paciente, tendo se esgotado a atuação desta Corte com a certificação do trânsito em julgado em 14/10/2020. Os autos foram então encaminhados ao STF para análise do ARE 1.294.801, sendo referido recurso julgado em 28/10/2020, por meio de decisão monocrática do Relator, Ministro Marco Aurélio, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário, estando o processo atualmente concluso ao Relator para julgamento do agravo regimental. ... ()

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