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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 500

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Doc. VP 103.1674.7470.3900

11 - STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Ausência de intimação para apresentação de alegações finais. Ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida. Lei 6.368/76, art. 12. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 500.

«Hipótese em que o Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenatória, não obstante a ausência de alegações finais pela defesa do paciente. A não apresentação das derradeiras alegações configura nulidade absoluta da sentença, por traduzirem ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida, prejudicadas as demais alegações da impetração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.6600

12 - STJ. Homicídio qualificado. Ampla defesa. Alegações finais e contrariedade ao libelo. Falta. Nulidade. Ocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 421 e CPP, art. 500. CF/88, art. 5º, LV.

«... As alegações e a contrariedade ao libelo são peças essenciais à defesa, cuja falta determina a nulidade do processo, em obséquio mesmo do direito à ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes, insculpido na Constituição da República (CF/88, art. 5º, LV). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.4200

13 - STJ. «Habeas corpus. Defesa. Alegação final. Prazo. Determinação, pelo magistrado deprecante, para os fins do CPP, art. 500, de intimação por mandado, realizada pelo deprecado por meio de publicação na imprensa. Irrelevância. Inexistência de nulidade. CPP, arts. 499, 500 e 501.

«A teor do CPP, art. 501, «os prazos a que se referem os arts. 499 e 500 correrão em cartório, independente de intimação das partes, salvo em relação ao Ministério Público. De outro lado, as alegações finais vindo a ser apresentadas e não havendo comprovação de que, compostas por outro patrono, esse fato, só por si, houvesse dado causa à condenação do paciente ou à exasperação da pena imposta, deságua a impetração para o frívolo curialismo, que se compraz em espiolhar nulidades, a que o moderno processo penal, contudo, não deixa respiradouro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.5300

14 - STJ. Recurso. Alegações finais do Ministério Público apresentadas fora do prazo legal. Atraso justificado. Peça essencial à regularidade do processo. Pedido de desentranhamento formulado pela defesa. Indeferimento. Inocorrência de constrangimento ilegal. CPP, art. 500.

«Sendo as alegações finais peça imprescindível à regularidade do processo, e tendo em vista que a extrapolação do prazo para o seu oferecimento deu-se por motivo plenamente justificado, inexiste constrangimento ilegal na decisão do Magistrado que indefere o pedido de desentranhamento da referida peça processual. A extrapolação do prazo para o oferecimento da referida peça processual ocorreu por motivo justificado, tendo em vista que o Promotor que as subscreveu há meses vem respondendo por duas Promotorias de Justiça, recebendo, em média, 50 feitos por dia, superando em muito, no final do mês, a casa de um milhar. Sendo tal justificativa plenamente razoável, procedeu com acerto o Magistrado ao indeferir o pleito de desentranhamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.8200

15 - STF. Prova testemunhal. Ampla defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. Súmula 155/STF. CPP, CPP, art. 222, CPP, art. 500, art. 572, I, e CPP, art. 571, II.

«O CPP, art. 222 determina que as partes sejam intimadas da expedição de precatória para oitiva de testemunhas em outra comarca. O Tribunal, interpretando os arts. 572, I, e 571, II, do mesmo Código, editou a Súmula 155/STF, entendendo que a falta da referida intimação implica em nulidade relativa, a qual deve ser argüida até as alegações finais (CPP, art. 500), concomitante com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de convalidação do ato. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.4100

16 - STF. Alegação final. Advogado devidamente intimado. Não apresentação. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 500.

«A não apresentação de alegações finais, por advogado constituído, regularmente intimado, não anula o processo. Precedentes do STF: HC 69.431-MG, Min. M. Alves; HC 47.712-RS, Min. A. Cardoso; HC 72.788-MG, Min. M. Alves, DJ 29/10/95; HC 68.760-RS, Min. M. Alves; HC 75.357-MS, Min. O. Gallotti, DJ 06/02/98; HC 72.723-PI, Min. M. Alves, DJ 12/04/96. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.8200

17 - STF. Interrogatório. Formalidade. Vício. Natureza.

«A falta de atenção ao que disposto no CPP, art. 189 - interrogatório em separado dos co-réus - gera nulidade relativa, devendo ser articulada, sob pena de preclusão, no prazo estabelecido no CPP, art. 500. Interpretação das normas dos arts. 564, inciso IV, 571 e 572 do CPP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.8700

18 - STF. Defesa. Nulidade alegadas. Inversão processual mediante abertura de nova vista à acusação após as alegações finais da defesa. CPC/1973, art. 327, primeira parte. CPP, art. 3º e CPP, art. 500, I e III.

«A inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais (CPP, art. 500, I e III), implica em nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral (RECrim 91.661-MG, RTJ 92/448), por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7164.8600

19 - STF. Defesa. Alegação final. Falta. Defensor constituído.

«Embora intimados, os defensores constituídos não apresentaram alegações finais. Não há nulidade do processo, por ofensa ao princípio do contraditório, da deliberada omissão de alegações finais, nos termos do CPP, art. 500, por advogado constituído, regularmente intimado, como expediente de defesa. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.8900

20 - STJ. Defesa. «Habeas corpus. Lei de imprensa. Querelado: direito de falar por último. Violação do «substantive due process.

«O recorrente foi condenado a 3 anos de detenção, com convolação em multa, por difamação (Lei 5.250/67, art. 21, «caput). O Ministério Público, que falou em último lugar, opinou pela condenação. Como o querelado não pôde manifestar-se depois, argüiu a nulidade do processo a partir daí, pois violado teria ficado o devido processo legal na modalidade da ampla defesa. ... ()

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