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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 498

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Doc. VP 167.1200.6004.7600

1 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Julgados proferidos em habeas corpus. Utilização como paradigma. Descabimento. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. CPC, art. 87 de 1973. Aplicação por analogia aos processos criminais. Possibilidade. Natureza relativa. Preclusão. Ocorrência. Prejuízo. Ausência. Acórdão anulatório do primeiro Júri. Excesso de linguagem. Alegação afastada no HC 224.385/MT. Leitura no plenário. Uso como argumento de autoridade. Verificação. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Apelação. CPP, art. 593, II, d. Cabimento uma única vez. Precedentes.

«1. Julgados proferidos em habeas corpus não são admitidos para configurar o dissenso pretoriano em recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, c (AgRg no AREsp 613.615/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no REsp 1.396.660/MG, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12/12/2014). ... ()

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Doc. VP 162.4864.6000.0600

2 - STF. Habeas corpus. Extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Coisa julgada. Correição parcial. Juiz-auditor Corregedor da justiça militar. CPP, CPP, art. 498, «bmM. Inviabilidade.

«1. Prevalece a orientação desta Suprema Corte no sentido de ser inviável a utilização de correição parcial, por representação do Juiz-Auditor Corregedor, nos casos em que destinada à revisão de decisão de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva ou executória estatal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.7500

3 - TJRJ. Nulidade do processo. Inobservância do rito processual previsto na lei de imprensa. Inocorrência. Rito ordinário adotado em razão da conexão dos crimes de imprensa (rito especial) com o crime previsto no CP, art. 208 (rito ordinário). Aplicação do art. CPP, art. 394 ao CPP, art. 405 e CPP, art. 498 ao CPP, art. 502.

«... Inicialmente, não pode ser acolhida a alegada nulidade absoluta do processo, por inobservância do rito processual previsto na Lei de Imprensa, pois o rito ordinário foi adotado em decorrência da conexão dos crimes de imprensa com o crime previsto no Código Penal, conforme determinam o CPP, art. 394 ao CPP, art. 405 e CPP, art. 498 ao CPP, art. 502, todos do Código de Processo Penal. ... (Des. Francisco José de Asevedo).... ()

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