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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 434

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Doc. VP 126.6155.3000.1400

1 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.9100

2 - STJ. Júri. Nulidade. Jurada menor de 21 anos. Situação corroborada pela defesa. CPP, art. 434.

«Não pode a defesa cerca-se da alegação de nulidade no julgamento pelo Júri se tinha conhecimento de eventual vício acerca do impedimento de jurada e, aceitou, mesmo assim, o julgamento sem a devida impugnação.... ()

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