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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 344

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Doc. VP 221.0190.3287.1288

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável e coação no curso do processo. Inexistência de confissão do delito previsto no CP, art. 344. Inaplicabilidade da atenuante. Agravo regimental não provido.

1 - Não há que se aplicar a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d, se o réu não confessou os fatos sopesados pelo Juiz para reconhecer o crime de coação no curso do processo. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9143.0691

2 - STJ. Resp de aline silva e silvane zuffo (fls. 1928/1940). Penal e processo penal. Recurso especial. Lei 12850/2013, art. 2º, § 1º. Impedimento ou embaraçamento da investigação penal de organização criminosa. Obstrução à justiça. 1) violação a Lei 12850/2013, art. 2º, § 1º. Atipicidade. Conduta realizada no decorrer de ação penal de organização criminosa. Cabimento. 1.1) crime material. 1.2) autoria e materialidade. Óbice do revolvimento fático probatório, consoante Súmula 7/STJ. 1.3) depoimentos testemunhais de familiares, parentes. Admitido. 2) recurso especial parcialmente provido para reconhecer violação a Lei 12850/2013, art. 2º, § 1º, eis que o delito deve ser classificado como material, determinando-se novo julgamento do recurso de apelação para fins de análise da ocorrência de tentativa.

1- A tese de que a investigação criminal descrita na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º cinge-se à fase do inquérito não deve prosperar, eis que as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita «inquérito policial», compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal. Ademais, sabe-se que muitas diligências realizadas no âmbito policial possuem o contraditório diferido, de tal sorte que não é possível tratar inquérito e ação penal como dois momentos absolutamente independentes da persecução penal (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 7/6/2019). ... ()

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Doc. VP 196.6103.7000.4600

3 - STJ. Penal. Conflito negativo de competência. Compete ao juízo da execução penal a análise do pedido de devolução da fiança.

«1. Nos termos do CPP, art. 344, se o réu se apresentar para cumprir a pena imposta em sentença transitada em julgado, o valor dado em garantia será a ele devolvido após as deduções previstas no CPP, art. 336 (custas, indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa). ... ()

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Doc. VP 200.5720.9009.9400

4 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Lesão corporal. Violência doméstica contra seu filho. CP, art. 129, § 9º e CPP, art. 344, caput do CP e Lei 8.069/1990, ECA, art. 232. Modus operandi. Risco de reiteração. Ameaça à testemunha. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.

«1 - Hipótese em que a custódia cautelar foi devidamente fundamentada (a) na garantia da ordem pública, caracterizada pela gravidade concreta dos delitos imputados ao Paciente, considerando o modus operandi empregado - foi surpreendido por policiais quando espancava seu filho; (b) pelo risco concreto de reiteração, tendo em vista a informação de que «ostenta mandado de prisão pendente; e (c) para a conveniência da instrução criminal, diante do comportamento do Acusado, que, «ao ameaçar testemunha, causa temor e receio de retaliação.. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8008.4700

5 - TRF4. Penal. Contrabando de 291.000 maços de cigarros. Transportador. Tipicidade. Enquadramento no CP, art. 334-A, § 1º, I, c/c Decreto-lei 399/1968, art. 3º. Recepção pela CF/88. Condenação mantida. Fiança. Perdimento. Revogação. CPP, art. 344.

«1. O agente que transporta cigarros de procedência forânea pratica o crime previsto no CP, art. 334-A, § 1º, I, c/c o Decreto-lei 399/1968, art. 3º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 157.7201.7004.4700

6 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. CPP, art. 344. Coação a testemunhas. Investigação nos ministérios públicos federal e estadual. Persecução penal na jurisdição estadual. Competência. Ausência de interesse da União. Atipicidade. Inocorrência. Reexame de provas. Impossibilidade. Via eleita.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 145.9653.6002.2100

7 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Ameaça à testemunha e gravidade concreta do delito. Fundamentos idôneos. Sobrestamento do feito. Desentranhamento das provas ilegítimas. Excesso de prazo na instrução criminal. Matérias não analisadas pela corte a quo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu, antes de transitado em julgado o édito condenatório, deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 118.1492.0000.0200

8 - TJRJ. Coação no curso do processo. Natureza jurídica. Crime formal. Testemunha. Desnecessidade de a vítima sentir-se intimidada. CPP, art. 344.

«1. O réu foi absolvido. O Ministério Público apela. Argumenta que a sentença deve ser reformada para que o acusado seja condenado, pois o acervo probatório constante dos autos é suficiente para justificar a procedência do pedido constante da denúncia. ASSISTE-LHE RAZÃO. O crime de coação no curso do processo é de índole formal; consuma-se independentemente de o agente conseguir o resultado material pretendido ou de haver a vítima ficado intimidada. A relevância do bem jurídico protegido exige que assim seja. Afinal, trata-se da tutela da administração da Justiça que não pode ser afrontada em sua própria dignidade. Daí o tipo do CP, art. 344. Precedente do STJ. A prova oral produzida, ao contrário dos argumentos expendidos pelo juízo a quo, mostra que o acusado praticou a coação no curso do processo contra a testemunha indicada na denúncia, ao declarar o seguinte: «que ao chegar ao Fórum, intimado que foi para prestar depoimento na ação penal referida na denúncia referente a um crime de homicídio, avistou o réu sentado no banco da praça em frente ao Fórum; que foi chamado pelo réu; que foi até a presença do réu sozinho; que o réu também estava sozinho; que o réu proferiu as palavras que constam na denúncia: «já que você me procurou vem cá que quero conversar com você. Ô João é bom você mudar um pouco essa estória, porque este depoimento não tem nada a ver com o outro que você já prestou. Se você não mudar, as coisas podem ficar pretas para o seu lado e você pode sair algemado; que disse para o réu que não tinha matado ninguém nem roubado nada de modo que não tinha como sair algemado do Fórum; que não se sentiu ameaçado pelas palavras ditas por Sérgio; que efetivamente ficou com receio de que pudesse sair algemado depois de seu depoimento. 2. Improcede o pedido de condenação pela tentativa do delito de coação no curso do processo contra a outra testemunha mencionada na denúncia, ante a fragilidade da prova. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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