CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 332
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Doc. VP 150.4253.5006.3600
1 - STJ. Penal e processual. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ordem pública. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas apreendidas. Reiteração delitiva. Ausência de ilegalidade manifesta. Inexistência de indícios de autoria. Matéria fática insuscetível de apreciação na via eleita. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. CPP, art. 332.
«1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por ser medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito. ... ()
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