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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 203

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Doc. VP 141.8630.8002.3100

21 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Violação aos arts,. 203 e 204 do CPP. Ratificação em juízo do depoimento prestado em sede policial. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo. Agravo regimental improvido.

«1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2800

22 - STJ. Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204

«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2600

23 - STJ. Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 203 e 204

«2. A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a. ... ()

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Doc. VP 196.8050.5000.3000

24 - STJ. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Roubo qualificado. Nulidade. Inocorrência. Ratificação de depoimentos das testemunhas. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Reformatio in pejus indireta. Inexistência. Apelação do ministério público pretendendo majoração da pena. Recurso desprovido. CPP, art. 203.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o fato das testemunhas terem ratificado o depoimento prestado anteriormente não nulifica o julgamento, tampouco viola o contido no CPP, art. 203. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.7900

25 - STJ. Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.

«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.1300

26 - STJ. Falso testemunho. Depoimento de irmã buscando favorecer o irmão. Crime não caracterizado, ainda que sob compromisso. CP, art. 342, § 1º. CPP, arts. 203, 206 e 208.

«Não incide na letra do CP, art. 342, § 1º- Falso Testemunho a irmã do acusado, em depoimento no Plenário do Júri, ainda que sob compromisso, buscando obter prova favorável ao irmão. Neste caso, significativo o vinculo familiar. Não se pode exigir, humanamente, e, por isso, também pelo Direito, que a irmã deponha contra o irmão. Cumpre ponderar a fraternidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7232.5400

27 - STJ. Prova testemunhal. Testemunho de homossexual. CPP, art. 203 e CPP, art. 408.

«A história das provas orais evidencia evolução, no sentido de superar preconceito com algumas pessoas. Durante muito tempo, recusou-se credibilidade ao escravo, estrangeiro, preso e prostituta. Projeção, sem dúvida, de distinção social. Os romanos distinguiam - patrícios e plebeus. A economia rural, entre o senhor de engenho e o cortador de cana, o proprietário da fazenda de café e quem se encarregasse da colheita. Os direitos humanos buscam afastar a distinção. O Poder Judiciário precisa ficar atento para não transformar essas distinções em coisa julgada. O requisito moderno para uma pessoa ser testemunha é não evidenciar interesse no desfecho do processo. Isenção, pois. O homossexual, nessa linha, não pode receber restrições. Tem o direito-dever de ser testemunha. E mais: sua palavra merece o mesmo crédito do heterossexual. Assim se concretiza o princípio da igualdade, registrado na CF/88 e no Pacto de «San Jose da Costa Rica.... ()

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