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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 103

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Doc. VP 182.0601.4000.0300

1 - STF. Crimes contra a honra. Injúria e difamação. Ofensas supostamente proferidas em decisão judicial. Queixa-crime. Decadência. CPP, art. 38 e CPP, art. 103. Extinção da punibilidade.

«1. O CPP, art. 38 e CPP, art. 103 preveem, como marco inicial do prazo de decadência de 6 (seis) meses para o exercício da ação penal privada, o dia em que o ofendido vier «[...] a saber quem é o autor do crime. Insusceptível, pela natureza decadencial do prazo, a incidência de causas suspensivas e interruptivas de seu fluxo. ... ()

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