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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 51

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Doc. VP 230.3130.7550.1376

1 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena de multa. CP, art. 51. Extinção da punibilidade. Impossibilidade de adimplemento. Ausência de prequestionamento. Tema que não foi objeto de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.

1 - Não há prequestionamento dos CPP, art. 51 e CPP art. 61, pois a matéria neles tratada, na forma apresentada, não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.8200

2 - STF. Ação penal privada. Desistência. Perdão. Oportunidade. CPP, art. 51.

«A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.8900

3 - STJ. Acidente de trânsito. Morte do irmão e amigo do réu. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Concessão. Concurso de pessoas. Benefício que aproveita a todos. Precedentes do STJ. CTB, art. 302. CP, art. 70 e CP, art. 107, IX. CPP, art. 51.

«Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (CP, art. 107, IX), se analisado conjuntamente com o CPP, art. 51 («o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do CP, art. 70, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IX.... ()

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