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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 361

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Doc. VP 210.9270.9706.5469

1 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Via inadequada. Não conhecimento. Exame das alegações. CP, art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e CP, art. 159, § 1º. Roubo duplamente majorado e extorsão mediante sequestro qualificada, em concurso material. Pedido de desclassificação da extorsão mediante sequestro para o tipo do CP, art. 158, § 3º. Procedência. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima. Ofendido constrangido a colaborar com a obtenção da vantagem indevida. Extorsão mediante sequestro. Condição ou preço do resgate exigidos a terceiro. Mais de um sujeito passivo. Aplicabilidade da causa de aumento do CP, art. 158, § 1º. Crime impossível. Inocorrência. Delito consumado com o constrangimento à vítima. Dosimetria do roubo. Pena-base. Exasperação em 1/5 sobre o mínimo legal. Violência exacerbada. Causa de aumento deslocada para a primeira fase. Motivação idônea e quantum proporcional. Inocorrência de confissão quanto ao roubo. Arguição de inconstitucionalidade da fração de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º-A, I. Inadequação da via eleita. Reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo e a extorsão. Crimes de espécies distintas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

O STF, por sua primeira turma, e a terceira seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9001.8800

2 - STJ. Configuração típica. Desvio de recursos públicos por agente do estado que tem a posse ou a disponibilidade jurídica do dinheiro em razão do cargo. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput, segunda parte, do CP.

«1 - Consoante doutrina especializada, a posse referida pelo CP, art. 312, caput, do Código Penal «deve ser entendida em sentido amplo, compreendendo a simples detenção, bem como a posse indireta (disponibilidade jurídica sem detenção material, ou poder de disposição exercível mediante ordens, requisições ou mandados (Hungria, Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 339, op. cit. Nucci, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: Parte Especial: CP, art. 213 a CP, CP, art. 361. Vol. 3. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 467), posição que guarda sintonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria. Precedentes. ... ()

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