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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 337-B

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Doc. VP 186.5192.9006.6200

1 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção ativa em transação comercial internacional. Lavagem de dinheiro. Quebra dos sigilos bancários e de dados. Incompetência do juízo. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Ilicitude das provas. Nulidade. Não ocorrência. Portaria 352/2012. Ministério Público. Instituição una e indivisível. Violação à garantia do promotor natural não configurada. Recurso improvido. CP, art. 337-B. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, e VIII.

«1 - Não há falar-se em nulidade por incompetência do juízo e, consequentemente, ilegalidade na quebra dos sigilos bancário e de dados, porquanto considerou o Tribunal a quo inexistir prova inequívoca nos autos de que no momento da representação havia indícios de cometimento do crime de lavagem de dinheiro, ratificando que, até então, era o Juízo da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP o competente para análise do requerimento. ... ()

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