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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 239

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 164.4075.4007.4400

1 - TJSP. Resistência. Invasão de prédio residencial. Recorrentes que resistiram à prisão, empreendendo fuga e atirando contra policiais militares. Servidores públicos que agiram de forma absolutamente regular ao tentarem abordar os meliantes. Agressão gratuita contra os milicianos não demonstrada. Configuração do delito do CP, art. 239, declarada, no entanto a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, considerando-se a data da publicação da sentença e a do julgamento deste apelo.

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