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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 222

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Doc. VP 163.5192.5002.1900

1 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Petição subscrita por advogado. Ausência de juntada da procuração. Incidência do verbete 115/STJ. 2. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. CPP, art. 400. Ressalva expressa ao CP, art. 222. A expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal. Inteligência do CPP, art. 222, § 1º. Ausência de nulidade. 3. Recurso em habeas corpus não conhecido.

«1. Não há como conhecer do recurso em habeas corpus, porquanto não foi juntada aos autos a procuração dos causídicos que o subscrevem. Note-se que, cuidando-se de petição subscrita por advogado constituído, imprescindível a juntada da procuração, sob pena de incidir no caso o Súmula 115/STJ, segundo o qual, «na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ... ()

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Doc. VP 146.2545.6004.5400

2 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crime de redução à condição análoga a de escravo. Ausência de demonstração do dissídio pretoriano. Falta de juntada aos autos de carta precatória não tem o condão de obstar o término da ação penal. CPP, CP, art. 222, §§ 1º e 2º. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ausência de arguição oportuno tempore. Pleito de reconhecimento da minorante do arrependimento posterior. Art. 16. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental desprovido. Alegada omissão. Inexistência do vício. Mera recalcitrância. Embargos de declaração rejeitados.

«1. O voto-condutor do acórdão que ratifica a decisão monocrática do Relator não precisa, necessariamente, agregar nova fundamentação, se as razões do agravo regimental não traz nenhum argumento apto a infirmá-las, como expressamente consignado no acórdão atacado. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0004.6600

3 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Preliminar de nulidade processual pela ausência de intimação para oitiva de testemunha por precatória. Inocorrência. Inexistência de prejuízo. Aplicação do princípio da pas de nulitte sans grief. Pleito de absolvição por não comprovação da materialidade delitiva. Impossibilidade. Extrato da conta corrente do apelante comprovando depósitos de valores extraídos de clientes na conta corrente do apelante. Pedido de redução da pena. Dosimetria correta. Omissão apenas quanto ao valor do dia-multa. Fixação de ofício. Recurso improvido. Decisão unânime

«I - Intimada a parte sobre a expedição de ao menos uma das cartas precatórias em que se busca a localização da testemunha, respeitado estará o disposto no CP, art. 222, vez que comprovada a ciência inequívoca de que se busca a oitiva daquela. Ademais, a presença de um representante da instituição responsável pela defesa do réu no processo, a Defensoria Pública, ilide a alegação de prejuízo, caso em que não se reconhece de nulidade; II- O extrato da conta bancária do apelante, em que se comprova o depósito de várias quantias retiradas de contas de clientes do banco, juntamente com sua confissão extrajudicial, ainda que retratada em juízo, são suficientes para comprovação da materialidade delitiva; III- A existência de ao menos uma circunstância judicial desfavorável justifica a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, assim como a comprovação da pluralidade de ações criminosas, nas mesmas condições de lugar e com o mesmo modus operandi albergam a aplicação da continuidade delitiva; IV- Cabe ao Tribunal, ao examinar a apelação, fixar, de ofício, o valor do dia-multa omitido na sentença, optando-se pela sua aplicação no mínimo legal. V- Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 141.6224.8005.8800

4 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Ausência de demonstração do dissídio pretoriano. Falta de juntada aos autos de carta precatória não tem o condão de obstar o término da ação penal. CPP, art. 222, §§ 1º e 2º. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ausência de arguição oportuno tempore. Pleito de reconhecimento da minorante do arrependimento posterior. CP, art. 16. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental desprovido.

«1. O recurso especial não merece ser conhecido pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que a divergência não foi demonstrada na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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