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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 183

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Doc. VP 166.5220.0006.7900

1 - STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Pretendida isenção de pena (CP, art. 181). Impossibilidade diante da prática do delito contra pessoa com idade superior a 60 anos na data do fato (CP, art. 183, III). Comprovação da condição de idoso. Boletim de ocorrência e termo de oitiva com indicação do número do rg, data de nascimento e filiação. Documentos dotados de fé pública. Idoneidade. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.

«1. Hipótese na qual no Boletim de Ocorrência e no Termo de Oitiva da Vítima constava o número de seu RG, data de nascimento e filiação, documentos considerados idôneos pela Instância a quo para comprovar sua condição de idosa na data dos fatos, apta a afastar a regra do CP, art. 181 - Código Penal, por força do disposto no art. 183, III, do mesmo Codex. ... ()

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Doc. VP 153.6104.7001.4100

2 - TJMG. Crimes patrimoniais contra ascendente. Isenção de pena. Apelação criminal. Crimes patrimoniais contra ascendente. Vítima maior de 60 anos. Isenção de pena inaplicável. Recurso não provido

«- Nos termos do CP, art. 183, III, não se aplica a causa de isenção de pena do CP, art. 181, II(delito patrimonial cometido contra ascendente) se a vítima tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.... ()

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