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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 175

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Doc. VP 144.9584.1004.3800

1 - TJPE. Penal. Processual penal. Revisão criminal. Alegação de sentença contrária à evidência dos autos. Improcedência. O reexame, em sede de revisão, da prova produzida na instrução criminal, dando-lhe característica de uma segunda apelação, não é previsto em lei, não se enquadrando nas hipóteses do CPP, art. 621. Com relação ao delito tipificado no CP, CP, art. 175, I, houve a extinção da punibilidade pela prescrição. Procedencia em parte da presente revisão criminal unicamente com relação à extinção da punibilidade, em virtude da prescrição retroativa, quanto ao delito tipificado no art. 175, I, mantendo-se no restante a manutenção integral da sentença condenatória hostilizada.

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Doc. VP 132.6375.2000.1000

2 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... VOTO VENCIDO 2.No presente recurso, o representante do Parquet estadual alega, em apertada síntese, não existir continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, porquanto, embora se integrem no mesmo gênero, são de espécie diversa. Ao final, pede que seja dado provimento ao recurso para que seja reconhecida a existência de concurso material entre os delitos contra os costumes, procedendo-se a adequação da pena reclusiva imposta ao acusado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.8700

3 - TJRJ. Direito autoral. Violação. Exordial que narra prática do crime previsto no CP, art. 184, § 2º. Rejeição da denúncia com lastro no CPP, art. 43, III. Inconformismo do Ministério Público. Pleito sustentando que o fato detalhado na denúncia se amoldaria ao tipo previsto no CP, art. 175, I. Fraude no comércio, ou, ainda, a algum dos tipos descritos no «Capítulo dos Crimes Contra a Saúde Pública. Descabimento.

«O primeiro por não ser a hipótese dos autos, eis que os produtos estavam guardados e não expostos à venda. O segundo, por não se poder afirmar, com precisão, que a guarda ou até mesmo a hipotética comercialização de perfumes com marcas ilícitas ou de procedência desconhecida, coloque em risco a saúde de um número indeterminado de pessoas. Correto o Magistrado que, exercendo juízo de prelibação e percebendo a ausência de condição da ação – legitimidade da parte - rejeitou a denúncia ofertada pelo «Parquet. O tipo a que se amoldaria a ação do denunciado possui natureza privada, procedendo-se somente mediante queixa do ofendido. Recurso que se conhece e a que se nega provimento. Mantida a decisão impugnada, de ofício, declara-se a extinção da punibilidade, em razão da decadência.... ()

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