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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 122

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Doc. VP 181.6274.0002.3600

1 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado praticado por militar contra civil. «Caso Carandiru». Aplicação do CPM, art. 205. Crime militar impróprio. Impossibilidade. Competência do tribunal do Júri. Justiça comum. CPP, art. 74, § 1º. Aplicação do CP, art. 121. Similitude fática entre comandante da operação e os demais militares. Extinção da punibilidade em razão da morte. Impossibilidade de reconhecimento sem a revisão fático-probatória. Agravo desprovido. CP, art. 121, §§ 1º e 2º. CP, art. 122, parágrafo único. CP, art. 123. CP, art. 124. CP, art. 125. CP, art. 126. CP, art. 127. CPP, art. 580.

«1 - A interpretação da CF/88, art. 5º, XXXVIII, e do CPP, art. 74, § 1º não permite que o militar denunciado por crime doloso contra a vida de civil seja julgado como incurso no CPM, art. 205, Código Penal Militar perante o Tribunal do Júri, cuja competência exclusiva é para julgar os crimes previstos no CP, art. 121, §§ 1º e 2º, CP, art. 122, parágrafo único, CP, art. 123, CP, art. 124, CP, art. 125, CP, art. 126 e CP, art. 127 e os a eles conexos. ... ()

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Doc. VP 166.5405.2003.9800

2 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Superlotação. Inexistência de vaga não caracterizada. Embargos rejeitados.

«1. A medida socioeducativa consistente em internação foi aplicada em face da reiteração no cometimento de outras infrações graves (ECA, art. 122, II) - in casu, análogo ao delito de tráfico de drogas - , ato infracional desprovido de violência ou grave ameaça. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.1000

3 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... VOTO VENCIDO 2.No presente recurso, o representante do Parquet estadual alega, em apertada síntese, não existir continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, porquanto, embora se integrem no mesmo gênero, são de espécie diversa. Ao final, pede que seja dado provimento ao recurso para que seja reconhecida a existência de concurso material entre os delitos contra os costumes, procedendo-se a adequação da pena reclusiva imposta ao acusado. ... ()

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Doc. VP 210.4160.3942.7181

4 - TJRS. Recurso em sentido estrito. Júri. Induzimento a suicídio e delito conexo de maus tratos. Submissão do recorrido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Cabimento. Imputação de delito de «submissão de criança ou adolescente a tratamentos vexatório ou constrangedor. Inviabilidade. CP, art. 122.

A peça vestibular ao imputar ao acusado a prática do delito tipificado no CP, art. 122, é certo, aponta uma das «formas do crime em questão: induzimento. Impõe-se, então, invocar a autoridade científica de quem a tem, inconcussa: o mestre NÉLSON HUNGRIA: ... ()

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Doc. VP 160.2774.2000.2100

5 - STF. Suicídio. Tipicidade. Elemento subjetivo.

«O tipo do CP, art. 122 deve estar configurado em uma das três formas previstas na norma - o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio, exsurgindo daí o dolo específico.... ()

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Doc. VP 211.1090.3257.0720

6 - STF. Sentença de pronúncia. Fundamentação. Teor. CF/88, art. 93, IX. (Republicação DJ 18/05/2001)

«A sentença de pronúncia deve consubstanciar a certeza quanto à materialidade do delito e a revelação de indícios sobre a autoria. Não lhe é própria a utilização de tintas fortes quer relativamente à autoria, ou à personalidade do acusado, simples acusado, quer às circunstâncias em que ocorrido o crime, sob pena de vício grave, capaz de maculá-la, isto tendo em conta a competência dos jurados para o julgamento e a necessidade de manutenção, pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, da equidistância desejável. A sentença de pronúncia não pode servir de argumento à acusação, influenciando o ânimo dos jurados. O comedimento e a sobriedade no emprego dos vocábulos hão de ser constantes. Descabe, a título de fundamentação, tomar de empréstimo peça apresentada pela acusação. Precedente: habeas corpus 69.133, relatado pelo Ministro Celso de Mello perante a Primeira Turma. ... ()

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Doc. VP 210.4270.6217.5575

7 - TJRS. Penal. Cautelar. Transfusão de sangue. Testemunhas de Jeová. CP, art. 122. CP, art. 145, § 3º, I.

Não cabe ao Poder Judiciário, no sistema jurídico brasileiro, autorizar altas hospitalares e autorizar ou ordenar tratamentos medico-cirúrgicos e/ou hospitalares, salvo casos excepcionalíssimos e salvo quando envolvidos os interesses de menores. Se iminente o perigo de vida, é direito e dever do médico empregar todos os tratamentos, inclusive cirúrgicos, para salvar o paciente, mesmo contra a vontade deste, de seus familiares e de quem quer que seja, ainda que a oposição seja ditada por motivos religiosos. Importa ao médico e ao hospital e demonstrar que utilizaram a ciência e a técnica apoiadas em séria literatura médica, mesmo que haja divergências quanto ao melhor tratamento. O Judiciário não serve para diminuir os riscos da profissão médica ou da atividade hospitalar. Se a transfusão de sangue for tida como imprescindível, conforme sólida literatura médico-científica (não importando naturais divergências), deve ser concretizada, se para salvar a vida do paciente, mesmo contra a vontade das Testemunhas de Jeová, mas desde que haja urgência e perigo iminente de vida (CP, art. 145, § 3º, I). Caso concreto em que não se verificava tal urgência. O direito à vida antecede o direito à liberdade, aqui incluída a liberdade de religião; é falácia argumentar com os que morrem pela liberdade, pois aí se trata de contexto fático totalmente diverso. Não consta que morto possa ser livre ou lutar por sua liberdade. Há princípios gerais de ética e de direito, que aliás norteiam a Carta das Nações Unidas, que precisam se sobrepor às especificidades culturais e religiosas; sob pena de se homologarem as maiores brutalidades; entre eles estão os princípios que resguardam os direitos fundamentais relacionados com a vida e a dignidade humanas. Religiões devem preservar a vida e não exterminá-las. ... ()

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