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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 105

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Doc. VP 185.7532.9004.3100

1 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação do CP, CP, art. 51, CP, art. 105, art. 112, I, e CPP, art. 61. Pleito de reconhecimento da prescrição da pena de multa e, subsidiariamente, de declaração de competência do juízo da execução penal. Pena pecuniária. Desprovimento. Caráter extrapenal. Competência exclusiva da procuradoria da Fazenda Pública. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Competência do juízo da Vara de execuções fiscais. Precedentes. Julgamento monocrático. Previsão legal. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência.

«1 - O argumento de que houve violação do princípio da colegialidade não merece prosperar, porquanto conforme expressa previsão regimental (RISTJ, art. 255, § 4º) e reiterada jurisprudência desta Corte, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao referido postulado. ... ()

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Doc. VP 107.0242.1000.0200

2 - STJ. Ação penal privada. Queixa crime. Renúncia e perdão tácito. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CP, art. 104, CP, art. 105 e CP, art. 106.

«... 1. O instituto da renúncia, previsto no CP, art. 104("O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente"), consoante entendimento doutrinário uníssono (JESUS, Damásio E. Código Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2001. pg. 313; TOURINHO FILHO, Fernando da Costa, Processo Penal, v. I. São Paulo: Saraiva, 2010. pg. 670; BITENCOURT, Cezar Roberto, Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. pg. 332) e jurisprudencial (STF - RHC 64846/SP, 1ª T. Min. Moreira Alves, DJ de 15/04/1987), diz respeito ao exercício do direito de queixa, não guardando qualquer relação com o prosseguimento de ação penal já promovida. Assim, uma vez oferecida a queixa-crime, não é mais cabível a renúncia, eis que não haveria mais ao que se renunciar. Para hipóteses tais, em que o querelante pretenda obstar o prosseguimento da ação penal por ele instaurada, aponta, a mesma doutrina, o perdão do ofendido, previsto nos CP, art. 105 e CP, art. 106, como instituto com efeito equivalente à renúncia, que, todavia, depende de aceitação do querelado. Assim, fica indeferido o pedido de fls. 651. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.5300

3 - TJRJ. Crime contra a dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Família. Ofensor e ofendida casados. Separação de fato. Representação. Hipossuficiência da ofendida. Legitimidade do Ministério Público. Perdão judicial. Ofendidas rica e pobre. Persecução penal privada e pública. Distinção que não pode influir no direito de perdoar. Inteligência do CF/88, art. 5º. CP, arts. 105, 107, V e 214. CF/88, art. 226.

«Se, não obstante configurado o crime contra a liberdade sexual, a ofendida, que é casada com o acusado e com quem tem um filho, firmou declaração dizendo-se arrependida de ter formulado a representação, asseverando que atualmente tem ótima relação com ele, tem-se que este comportamento consubstancia o perdão previsto no CP, art. 105, ensejador da extinção da punibilidade quando a persecução penal é desencadeada mediante queixa, instituto que não se pode ignorar na ação penal condicionada à representação, pois a situação econômico-financeira não pode servir de motivo para tratar diferentemente vítimas de delitos envolvendo violação à liberdade sexual, considerada a igualdade sem distinção de qualquer natureza assegurada no CF/88, art. 5º, ainda mais quando se tem em mira a preservação harmoniosa da família, que é a base da sociedade e que, por isso mesmo, desfruta da proteção especial do Estado – CF/88, art. 226.... ()

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Doc. VP 201.7863.5009.1700

4 - STF. Crime contra a propriedade imaterial. Queixa. Prazo de caducidade. Interpretação conciliatória do CP, art. 105 e CPP, art. 38 com o CPP, art. 529. O direito de queixa deve ser exercitado dentro dos seis meses que se seguem ao conhecimento, pelo lesado, da autoria da lesão; mas, iniciado procedimento de apuração, por medida judicial, que objetive estabelecer a prova da autoria e a materialidade do delito, não há que falar na decadência prevista no CP, art. 105 e CPP, art. 38; a queixa devera, então, ser oferecida dentro dos 30 dias fixados pelo CPP, art. 529. Recurso extraordinário conhecido e provido, para que, afastada a decadência do direito de queixa dos querelantes, examine o tribunal a quo os demais fundamentos da impetração.

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