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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 79

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Doc. VP 221.2020.9834.6108

1 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Suscitado dissídio jurisprudencial e alegada ofensa ao CP, art. 79. Fundamentos da decisão agravada não atacados. Incidência da Súmula 182/STJ. Quanto a esses pontos. Nulidade por violação ao CPP, art. 212. Não verificada. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Nulidade relativa não arguida no momento oportuno. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. Na hipótese, o presente recurso não merece ser conhecido em relação ao alegado dissídio jurisprudencial e quanto à suscitada ofensa ao CP, art. 79, ante a aplicação da Súmula 182/STJ no tocante aos referidos pontos. ... ()

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Doc. VP 186.5213.8005.9100

2 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Lesão corporal. Sursis simples. Condição legal obrigatória. Prestação de serviços à comunidade. Pena inferior a 6 meses. Medida incabível. Limitação de final de semana estabelecida. Demais condições mantidas. CP. art. 79 writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.7700

3 - TJMG. Penal. Apelação criminal. Ameaça praticada no ambiente doméstico contra mulher. Autoria comprovada. Condenação mantida. Suspensão condicional da pena. Sursis. Aplicação supletiva de condições de cumprimento. Desnecessidade. Honorário advocatício. Defensor dativo. Possibilidade. CP, art. 77. CP, art. 79.

«01. Demonstrada a autoria delitiva do crime de ameaça, a condenação é de rigor. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.9200

4 - TJRS. Penal. Apelação crime. Violência doméstica. Lesão corporal. CP, art. 129, § 9º. Legítima defesa afastada. Substituição das condições do sursis por prestação de multa ou cesta básica. Não acolhida. CP, art. 79. Lei 11.340/2006, art. 1º. CP, art. 77.

«Não há que se falar em insuficiência probatória a ensejar a absolvição, à medida que, estando a materialidade e a autoria do delito demonstradas pelos coerentes relatos da vítima, corroborados com laudo pericial e ocorrência policial, imperativo o juízo condenatório. Em se tratando de fatos relativos a Lei Maria da Penha, a palavra da ofendida assume especial relevância probatória, sendo suficiente, se coerente, para ensejar condenação, ainda mais quando aliada aos demais elementos de prova constantes no processo. Inocorrência de legítima defesa. Não subsiste o pleito de isenção do pagamento das custas processuais, na medida em que o réu foi assistido durante todo o tramitar do processo por advogado constituído, não tendo feito prova da sua impossibilidade de arcar com mencionado pagamento. A Lei 11.340/2006, art. 1º é explícito ao vedar a substituição da pena por multa ou cesta básica, bem como não há previsão legal, no CP, art. 77, da possibilidade de exercer estas modalidades como condições da suspensão condicional. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3007.2600

5 - STJ. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) condenação confirmada em sede de apelação. Acórdão. Fundamentação per relationem. Acréscimo de fundamentos próprios. Nulidade. Inexistência. (3) suspensão condicional da pena. Medida de prestação de serviços à comunidade cumulada com outras medidas. Possibilidade. Inteligência do CP, art. 79. (4) writ não conhecido.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6009.1100

6 - STF. Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante foi denunciado pela suposta prática dos crimes de injúria e ameaça (CPM, art. 216 c/c CPM, art. 218, IV, 1ª parte; e CPM, art. 223 c/c CPM, CP, art. 79 Militar). 2. Alegações da defesa: i) suspeição do membro do Ministério Público que atua perante a justiça militar; ii) ausência de lastro probatório mínimo para respaldar justa causa para a ação penal; e iii) ilegalidade do desaforamento deferido pelo Superior Tribunal Militar. 3. Quanto à alegação de suspeição de membro do Ministério Público Militar, o impetrante não indicou qualquer fato, nem juntou documentação que, ao menos em tese, aponte para a ocorrência do vício alegado. 4. Ademais, com relação às duas primeiras alegações, dos documentos acostados aos autos, não se vislumbra situação de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. Não-conhecimento diante do âmbito estrito de cognição do writ de habeas corpus, nos termos da jurisprudência do STF. 5. Quanto ao tema do desaforamento, a decisão do juízo de origem (Inquérito Policial Militar 06/05) e o acórdão do Superior Tribunal Militar (Desaforamento 2006.01.000399.0) observaram os requisitos legais exigidos na espécie (CPPM, art. 109, «c e o § 4º; e Lei de Organização Judiciária Militar - LOJM, Lei 8.457/1992, art. 18 e Lei 8.457/1992, art. 23). Diversamente dos argumentos suscitados pela defesa, o acórdão impugnado buscou assegurar ao paciente imparcialidade na apreciação da ação penal em curso, uma vez que o acusado deve ser julgado por juiz militar investido em posto hierarquicamente superior ou equivalente, nos termos da Lei 8.457/1992, art. 23 da LOJM. 6. Em consonância com o entendimento específico firmado, por unanimidade, pela Segunda Turma no HC 82.578, Relator Min. Maurício Corrêa (DJ 21.3.2003), ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. 7. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, indeferida, com a consequente confirmação das decisões monocráticas do Min. Relator Gilmar Mendes que julgaram prejudicados os HC´s 86.338 e 88.993, nos termos do art. 21, IX, do RI/STF (ambas publicadas no DJ 26.4.2007).

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Doc. VP 103.1674.7105.8600

7 - STF. Pena. Suspensão condicional. Prestação de serviços à comunidade. CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77 e CP, art. 78, § 1º.

«Interpretação do CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 34, CP, art. 35, CP, art. 36, CP, art. 37, CP, art. 38, CP, art. 39, CP, art. 40, CP, art. 41, CP, art. 42, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77, CP, art. 78, CP, art. 79, CP, art. 80, CP, art. 81 e 82, CP, art. 78, § 1º. No sistema introduzido, na Parte Geral do CP, pela Lei 7.209, de 11/07/84, a prestação de serviços à comunidade pode assumir o caráter de pena restritiva de direito, substitutiva de pena privativa de liberdade (CP, art. 33, CP, art. 44), ou, então, o de condição para a suspensão da execução da pena (CP, art. 78, § 1º). Estando justificada, no caso, essa condição para a concessão do «sursis, é de se afastar a alegação de constrangimento ilegal. Habeas corpus indeferido.... ()

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