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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 41

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Doc. VP 240.3040.1952.6315

1 - STJ. Habeas corpus. «operação penalidade máxima". Crime contra incerteza do resultado esportivo. Art. 198 da Lei geral do esporte (Lei 14.597/2023) . Pedido de trancamento da ação. Ausência das hipóteses autorizativas. Classificação da conduta imputada. Controle judicial no momento da sentença. Incompetência do juízo. Matéria não deliberada no ato coator. Supressão de instância.

1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere da hipótese dos autos (HC 307.842/BA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017). ... ()

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Doc. VP 221.0100.6882.5366

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção ativa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Violação de sigilo funcional. Embaraçamento de investigação sobre organização criminosa. Pleito de afastamento da incidência da Súmula 182/STJ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 30/05/2018). ... ()

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Doc. VP 221.0070.1933.1184

3 - STJ. Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.

1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6846.8699

4 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 288, caput, e art. 1º, I, do Decreta Lei 201/1967 c/c. CP, art. 29, em concurso material. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Existência de lastro probatório mínimo para a manutenção da ação penal. Precedentes. Inépcia da denúncia, atipicidade da conduta ou ausência de justa causa. Inocorrência. Atendimento dos requisitos previstos no CP, art. 41. necessidade de exame aprofundado de matéria fático probatória. Agravo regimental não provido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- a acusação formulada contra os recorrentes atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou os fatos tidos como criminosos, com a qualificação dos acusados, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os aos denunciados, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar os dispositivos legais supostamente infringidos.-. Restaram apontados os elementos probatórios mínimos indicativos da prática do ilícito descritos na exordial acusatória. CP, art. 288, caput, art. 1º, I, por 09 (nove) vezes, e, I por 02 (duas) vezes, do decreta Lei 201/1967 c/c. CP, art. 29, na forma do CP, art. 69 (e/STJ fls. 28/44). , e, não sendo possível atestar de plano a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta atribuída aos pacientes, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos, seria necessária, repito, a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 220.9160.6153.6767

5 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Art. 1º, § 1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 8.137/90, art. 1º, V e Lei 9.613/1998, art. 1º. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Existência de lastro probatório mínimo para a manutenção da ação penal. Precedentes. Inépcia da denúncia ou ausência de justa causa. Inocorrência. Atendimento dos requisitos previstos no CP, art. 41. Necessidade de exame aprofundado de matéria fático probatória. Agravo regimental não provido.. Consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.. A acusação formulada contra o recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou a forma como o acusado teria praticado os delitos e sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-O ao denunciado,

com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar o dispositivo legal supostamente infringido. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6192.8593

6 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Art. 333, parágrafo único, do CP. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Existência de lastro probatório mínimo para a manutenção da ação penal. Precedentes. Inépcia da denúncia ou ausência de justa causa. Inocorrência. Atendimento dos requisitos previstos no CP, art. 41. Necessidade de exame aprofundado de matéria fático probatória. Agravo regimental não provido.. Consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.. A acusação formulada contra a recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou a forma como a acusada teria participado para a prática do delito e sua qualificação, indicando os fato típico imputado, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-O à denunciada,

com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar o dispositivo legal supostamente infringido. ... ()

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Doc. VP 220.8261.2932.2689

7 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Art. 333, parágrafo único, do CP. Trancamentoda ação penal. Medida excepcional. Existênciade lastro probatório mínimo para amanutenção da ação penal. Precedentes. Inépciada denúncia ou ausência de justa causa.inocorrência. Atendimento dos requisitosprevistos no CP, art. 41. necessidade de exame aprofundado de matériafático probatória. Agravo regimental nãoprovido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- a acusação formulada contra o recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou a forma como o acusado teria praticado os delitos e sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os ao denunciado, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar o dispositivo legal supostamente infringido, possibilitando o exercício da ampla defesa e contraditório.-. Restaram apontados os elementos probatórios mínimos indicativos da prática do ilícito descritos na exordial acusatória. Art. 333, parágrafo único, do CP, e, não sendo possível atestar de plano a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos, seria necessária, repito, a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 220.8221.2941.1139

8 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Arts. 35 c/c o 40, IV, da Lei 11.343/2006, bem como art. 333, caput e parágrafo único, do CP. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Existência de lastro probatório mínimo para a manutenção da ação penal. Precedentes. Atipicidade da conduta imputada ou ausência de justa causa. Inocorrência. Atendimento dos requisitos previstos no CP, art. 41. Necessidade de exame aprofundado de matéria fático probatória. Prisão preventiva fundamentada. Constrangimento ilegal não verificado. Fundamentos idôneos. Agravo regimental não provido.. Consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.. A acusação formulada contra o recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou a forma como o acusado teria praticado os delitos e sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os ao denunciado, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar o dispositivo legal supostamente infringido, possibilitando o exercício da ampla defesa e contraditório... restaram apontados os elementos probatórios mínimos indicativos da prática dos ilícitos descritos na exordial acusatória. Arts. 35 c/c o 40, IV, da Lei 11.343/2006, bem como art. 333, caput e parágrafo único, do CP, e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos, seria necessária, repito, a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime.. No caso, a gravidade concreta do crime como fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva foi aferida a partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo agente, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do

Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 220.8161.1983.8108

9 - STJ. agravo regimental no recurso em habeascorpus. Arts. 155, § 4º, II e 288, ambos do códigopenal. Trancamento da ação penal. Medidaexcepcional. Existência de lastro probatóriomínimo para a manutenção da ação penal.precedentes. Ausência de justa causa ou inépciada denúncia. Inocorrência. Atendimento dosrequisitos previstos no CP, art. 41. necessidade de exame aprofundado de matériafático probatória. Agravo regimental nãoprovido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- a acusação formulada contra a recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou que a denunciada juntamente com outros corréus livre conscientemente, previamente ajustados, associaram-se de modo estável e permanente com o fim específico de praticar série de crimes contra a fé pública e contra o patrimônio da idosamarylena correa ferreira, com sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os à denunciada, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar os dispositivos legais supostamente infringidos.-. Restaram apontados os elementos probatórios mínimos indicativos da prática dos ilícitos descritos na exordial acusatória. Arts. 155, § 4º, II e 288, ambos do CP. , e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade das condutas atribuídas à recorrente ou a ausência de indícios de autoria, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos ou se demonstrar a inexistência da autoria, seria necessária, repito, a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 220.8161.1590.1270

10 - STJ. agravo regimental no recurso em habeascorpus. Art. 1º, caput, e § 1º, II, c/c § 4º, todos da Lei 9.613/98. Trancamento da ação penal. Medidaexcepcional. Existência de lastro probatóriomínimo para a manutenção da ação penal.precedentes. Ausência de justa causa ou inépciada denúncia. Inocorrência. Atendimento dosrequisitos previstos no CP, art. 41. necessidade de exame aprofundado de matériafático probatória. Agravo regimental nãoprovido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- a acusação formulada contra o recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs a forma como supostamente o acusado teria cometido os crimes e sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os ao denunciado, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar os dispositivos legais supostamente infringidos.-. Restaram apontados os elementos probatórios mínimos indicativos da prática dos ilícitos descritos na exordial acusatória. Art. 1º, caput, e § 1º, II, c/c § 4º, todos da Lei 9.613/98, e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade das condutas atribuídas ao recorrente, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal ou inépcia da denúnca, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos, seria necessária a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.- agravo regimental não provido.

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