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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 11

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Doc. VP 221.1291.1837.9160

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.155/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal e processo penal. Execução da pena. Detração. Medida cautelar. Recolhimento noturno e nos dias de folga. Possibilidade. Comprometimento do status libertatis do acusado. Hermenêutica. Interpretação dada ao CP, art. 42. Extensiva e bonam partem. Princípio da proporcionalidade e non bis in idem. In dubio pro reo. Dignidade da pessoa humana. Desnecessidade do monitoramento eletrônico associado. Medida pouco utilizada no país. Precariedade. Alto custo. Dúvidas quanto à efetividade. Prevalece nas fases de execução da pena. Dupla restrição ao apenado. Impossibilidade. Tratamento isonômico. Excesso de execução. Contagem. Horas convertidas em dias. Remanescendo período menor que 24 horas, a fração será desprezada. Provimento do recurso especial. Fixação das teses. CP, art. 11. CPP, art. 310, V. CPP, art. 319, V, VII. CPP, art. 387, § 2º. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e § 4º.

«Tema 1.155/STJ - a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração.
Tese jurídica firmada: - 1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.
2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.
3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 390/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, § 1º e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 220.9281.2643.9564

2 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Precedente. RHC Acórdão/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz (sexta turma, DJE 24/06/2021). Ordem concedida.

1 - A detração é prevista no CP, art. 42, segundo o qual se computa, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no artigo anterior. ... ()

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Doc. VP 210.9240.9553.5502

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. CP, art. 42. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Precedente. RHC Acórdão/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz (sexta turma, DJE 24/06/2021) agravo desprovido.

1 - Consoante reiterados precedentes da Quinta Turma do STJ, o período de recolhimento domiciliar noturno imposto como medida cautelar diversa da prisão deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração por constituir restrição à liberdade de locomoção. Referido colegiado não diferencia o fato de ter havido, ou não, monitoração eletrônica. ... ()

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Doc. VP 165.1290.7000.2400

4 - STF. Habeas corpus. Penal. Execução de penal. Saída temporária (Lei 7.210/1984, art. 122). Prazo não superior a sete dias (Lei 7.210/1984, art. 124). Natureza penal. Contagem. CP, art. 10 - Código Penal. Inclusão do dia do começo no cômputo do prazo. Autorização para que o preso se ausente do presídio ou a ele retorne à zero hora. Descabimento. Impossibilidade de se computar o prazo em horas (CP, art. 11). Necessidade de preservação da segurança penitenciária. Ordem denegada.

«1. A saída temporária (Lei 7.210/1984, art. 122) é um instrumento de execução da pena privativa de liberdade destinado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. ... ()

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Doc. VP 211.7952.9820.6014

5 - TACRIMSP. Pena. Multa. Frações de dia-multa. Hermenêutica. Aplicação por analogia in bonam partem do princípio do CP, art. 11 que manda serem desprezada as frações de dia das penas privativas de liberdade. CP, art. 11.

«Não se computam na pena de multa as frações de dia-multa, aplicando-se à mesma, por analogia in bonam partem, o princípio do CP, art. 11, que manda serem desprezadas as frações de dia das penas privativas de liberdade.»... ()

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