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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 617

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Doc. VP 195.2474.2000.2000

1 - STM. Crítica indevida. Crime de insubordinação. «Sursis. Vedação legal para a concessão. CPM, art. 166.

«1. Pratica o crime previsto no CPM, art. 166, o militar que, livre e conscientemente, dirige críticas indevidas, sabidamente inverídicas, a seu superior hierárquico, de modo a ser percebido por indeterminado número de pessoas. «Trata-se de ato de insubordinação e de indisciplina, que não podia deixar de ser punido como crime previsto no capítulo referente à insubordinação... (Sílvio Martins Teixeira). ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.9200

2 - STM. Crime militar. Desacato a superior. CPM, art. 298. CPPM, art. 617, II, «a. CP, art. 33, § 2º, «c. Lei 7.210/1984, art. 110.

«Para caracterização do crime em comento é indispensável que os fatos, vale dizer, os ataques físicos ou morais, dirigidos ao superior, tenham o efetivo poder de atingir a dignidade, o decoro ou a autoridade do ofendido. In casu, não resta dúvida que o crime imputado ao apelado está perfeitamente comprovado, impondo-se, assim, a reforma da sentença absolutória, com a consequente condenação do mesmo, no mínimo legal, negando-lhe o benefício do sursis, ex vi do CPPM, art. 617, II, «a, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da reprimenda, nos termos do CP, art. 33, § 2º, «c, e da Lei 7.210/1984, art. 110. Apelo provido, à unanimidade de voto.... ()

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