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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 506

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Doc. VP 220.3171.1722.6612

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Militar do exército. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. CPC/2015, art. 932, III e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Precedentes. Matéria decidida pela Corte Especial. EAREsp. Acórdão/STJ. Impugnação tardia, em sede de agravo interno, da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Inviabilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Intimação do agravante para complementação das razões do recurso. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Inviabilidade. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) inexistência de violação ao CPC/2015, art. 1022; b) incidência da Súmula 83/STJ, no que tange a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 281, CPP, art. 573, § 1º e ao CPPM, art. 506, § 1º, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a extinção da punibilidade pela prescrição não configura hipótese de ressarcimento por preterição na promoção, por ausência de previsão legal, e que a lei de regência só admite os reflexos da sentença criminal na situação funcional do militar em duas hipóteses (quando nega a autoria ou declara a inexistência do fato delituoso), não se há de entender com repercussão na esfera administrativa a decisão do juízo criminal que declarou extinta a punibilidade pela prescrição, o que atraía a incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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