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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 443

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Doc. VP 210.6241.1437.8626

1 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Intempestividade do recurso de apelação. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do CPPM, art. 443, a intimação do réu poderá ocorrer no momento da proclamação do resultado se, nesse ato for lida a sentença. Caso não aconteça a leitura, ela será feita em outra audiência pública, que deverá ocorrer no período de oito dias, e dela ficarão desde logo intimados o representante do Ministério Público, o réu e seu defensor, se presentes. ... ()

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