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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 438

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 196.0401.6000.3900

1 - STM. Crime militar. Apelação. Homicídio culposo. CPM, art. 206. Erro médico. Pluralidade de agentes. Negligência. Inobservância de regra técnica de profissão. Nexo causal. Prova técnica. Sentença. Ausência de assinatura. Supressão.

«1. Não é nula a sentença que não traz a assinatura de um juiz militar. O CPPM, art. 438, § 1º, confere ao Juiz-Auditor atribuição para declarar a orientação do membro do Conselho de Justiça ausente à sessão de leitura da sentença. Inocorrência de qualquer vício. ... ()

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