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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 328

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Doc. VP 230.3280.2271.7185

1 - STJ. Penal. Processo penal. Militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 326. Violação de sigilo funcional. Agravante absolvido desde a origem por falta de provas. Violação a dispositivos constitucionais. Análise descabida. Nulidade de abordagem policial. Questão já decidida. Violação a dispositivos da Lei 12.965/2014. Súmula 284/STF. Violação ao CPPM, art. 542. Ausente omissão relevante no tribunal de origem. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Julgamento extrapetita não constatado. Violação ao CPP, art. 155. Absolvição por falta de provas embasada também em depoimentos colhidos judicialmente. Alteração de motivo de absolvição descabida. Violação ao CPP, art. 167. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. ... ()

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Doc. VP 107.5211.6000.3900

2 - STF. Tóxicos. Crime militar. Ação penal. Prova pericial. Delito que deixa vestígio. Exame preliminar. Insuficiência. Falta de laudo pericial sobre as substâncias apreendidas. Inadmissibilidade de exame indireto. Absolvição dos pacientes decretada. Habeas corpus concedido para esse fim. Precedentes do STF. CPPM, art. 328. Interpretação. CPM, art. 290

«Inviável a condenação por delito de porte de substância entorpecente, quando não se tenha realizado exame definitivo nas substâncias apreendidas.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.0600

3 - STM. Embargos de nulidade e infringentes de julgado. Exame de corpo de delito direto. Modificação do embasamento jurídico da sentença condenatória. Divergência no acórdão embargado. Inaplicabilidade do instituto do furto atenuado em casos de peculato furto. Erro material na aplicação da pena. CPM, art. 73.

«O campo de retratabilidade nos Embargos infringentes se limita à questão divergente, enquanto nos Embargos de Nulidade, em razão de envolver questões de ordem pública, o campo se torna mais abrangente. Em se tratando de «coisas consumíveis (óleo diesel) a avaliação do bem (CPPM, art. 342) tem o condão de suprir o exame de corpo de delito (CPPM, art. 328), porquanto apura o montante do prejuízo sofrido pelo ofendido e constitui prova material do delito. Se a alteração do embasamento legal procedido pelo Tribunal, durante o julgamento do recurso, não alterou a substância do julgado, nem trouxe efetivo prejuízo ao réu, não pode ser questionado sob o enfoque de reformatio in pejus. Não se aplica ao peculato furto (CPM, art. 303, § 2º) as benesses do furto atenuado (CPM, art. 240, §§ 1º e 2º), por falta de previsão legal. Se a pena base for ajustada em seu mínimo legal, depois de avaliadas as circunstâncias judiciais do CPM, art. 69, a agravante deverá ser mensurada em sua menor proporção (1/5) e a atenuante em sua maior proporção (1/3), de modo a se mostrarem consentâneas com a pena mínima. Embargos acolhidos em parte. Decisão majoritária.... ()

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