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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 146

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Doc. VP 202.4844.3006.4700

1 - STM. Ministério Público Militar. Arguição de incompetência da Justiça Militar. Recurso inominado (CPPM, art. 146). Uso de documento falso. Carteira de identificação e registro (CIR). Natureza militar da atividade de policiamento naval. CPM, art. 9º, III, «a.

«Não obstante a atividade de policiamento naval se destinar à fiscalização do uso regular do tráfego aquaviário, sua atribuição encontra-se afeta aos órgãos militares vinculados à Marinha do Brasil. Nesse sentido converge a vontade do legislador ao definir a atuação das Forças Armadas em tempo de paz, em especial da Marinha do Brasil, conforme se verifica na Lei Complementar 97/1999, art. 16 e Lei Complementar 97/1999, art. 17. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.4800

2 - STM. Ministério Público Militar. Arguição de incompetência da Justiça Militar. Recurso inominado (CPPM, art. 146). Uso de documento falso. Carteira de habilitação de arrais amador. Natureza militar da atividade de policiamento naval. Ausência de pedido formal de arquivamento pelo MPM. CPM, art. 9º, III, «a.

«Não obstante a atividade de policiamento naval se destinar à fiscalização do uso regular do tráfego aquaviário, sua atribuição encontra-se afeta aos órgãos militares vinculados à Marinha do Brasil. Nesse sentido converge a vontade do legislador, ao definir a atuação das Forças Armadas em tempo de paz, em especial da Marinha do Brasil, conforme se verifica na Lei Complementar 97/1999, art. 16 e Lei Complementar 97/1999, art. 17. ... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.7900

3 - STM. Crime militar. Recurso inominado (CPPM, art. 146). Competência. Acidente de trânsito. Lesões corporais. Código de Trânsito Brasileiro. Inaplicabilidade. IPM que apurou acidente de trânsito, envolvendo viatura militar, conduzida por militar da ativa, causando lesões corporais em outros militares em situação de atividade. Configuração, em tese, de crime militar (CPM, art. 210), da competência da JMU, na forma do CPM, art. 9º, II, «a. Inocorrência de conflito aparente de normas entre o CTB e o CPM, eis que ambos tutelam bens jurídicos absolutamente distintos. Recurso ministerial improvido. Decisão unânime.

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