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CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969, art. 77

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Doc. VP 221.2200.8661.7744

1 - STJ. Conflito negativo de competência. CP, art. 334, caput, e CP, art. 334-A, caput, Lei 8.137/1990, art. 1º, V, e CPM, art. 324. Conflitantes. Juízo auditor estadual e Juízo Federal. Ilegalidade flagrante quanto ao processamento do delito militar. Denúncia inepta, no ponto. Trancamento devido. Excepcionalidade. Crimes remanescentes de competência da justiça comum federal. Habeas corpus concedido, de ofício, para trancar a causa principal quanto ao crime militar. Precedentes do STJ e do superior tribunal militar. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. CPPM, art. 77. CPPM, art. 78.

O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do CPM, art. 324 exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8888.5651

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPPM, art. 30, «a» e «b» c/c CPPM, art. 77, «e» e «f». Alegação genérica. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.

1 - Aplica-se a Súmula 284/STF quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade. ... ()

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Doc. VP 212.2505.3007.9900

3 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. CPM. Deserção. Indicação de elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o reconhecimento da justa causa. Atendimento aos requisitos legais do CPP, art. 41, de forma adequada ao exercício do direito de defesa. Possível violação de bens jurídicos relevantes. Tipificação da conduta para indispensável proteção do serviço militar, defesa da pátria, e garantia dos poderes constitucionais, da Lei e da ordem (stm, apelação 7000127-25.2020.7.00.0000, rel. Ministra maria elizabeth guimarães teixeira rocha). Crime de mera conduta. Princípio da obrigatoriedade (stm, HC 7000465-96.2020.7.00.0000, rel. Ministro carlos vuyk de aquino). Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Parecer ministerial acolhido. Agravo desprovido.

1 - Não constitui ofício da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Excetua-se essa circunstância somente no caso de completa ausência de indicação de elementos aptos a lastrearem a justa causa - o que constituiria outra conjuntura, diversa da avaliação do fundo da controvérsia em si. Por isso a reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que «o trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019, DJe 30/05/2019) - o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 170.4453.9002.2300

4 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal militar. Denúncia. Requisitos do CPPm, art. 77. CPPM. Alegação de inépcia improcedente. Quebra de sigilo bancário. Fundamentação idônea. Competência da justiça castrense para julgamento de civil em tempo de paz. Possibilidade. CPM, CPM, art. 9º, III, a. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade na via do habeas corpus. Recurso improvido.

«I - O CPPM, art. 77 - Código de Processo Penal Militar determina que a denúncia conterá: (i) a designação do juiz a que se dirigir; (ii) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; (iii) o tempo e o lugar do crime; (iv) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; (v) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; vi) as razões de convicção ou presunção da delinquência; (vii) a classificação do crime; (viii) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação. Preenchidos tais requisitos, não há que falar em inépcia da inicial. ... ()

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Doc. VP 162.9412.3000.8300

5 - STF. Habeas corpus. Penal Militar. Trancamento da ação penal. Ausência da comprovação da adequação das condutas praticadas pelos pacientes às figuras típicas dos arts. 312 e 315, do CPM, Código Penal Militar (falsidade ideológica e uso de documento falso). Não ocorrência. Falta de justa causa. Ausência de prejuízo para a administração militar. Desnecessidade. O crime tipificado no CPM, art. 312 - Código Penal Militar é formal e não exige resultado naturalístico. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível, excepcionalmente, quando estiverem comprovadas, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra na hipótese. ... ()

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Doc. VP 151.6180.0001.3200

6 - STF. Penal militar. Furto qualificado (CPM, art. 240, § 5º) e peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º). Extinção prematura da ação penal. Alegação de inépcia da inicial acusatória. Improcedência. Recebimento da denúncia pelo superior tribunal militar. Supressão de instância. Não ocorrência. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.6200

7 - STF. Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Paciente condenado pelo crime de ato obsceno (CPM, art. 238). Nulidade da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Condenação baseada nos depoimentos colhidos em juízo. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Ordem denegada.

«I - Da leitura da denúncia, extrai-se que estão presentes todos os requisitos previstos no CPPM, art. 77, de modo que é plenamente possível conhecer das imputações feitas ao paciente. A forma pela qual foram narrados os fatos permite o amplo exercício de sua defesa, o que torna improcedente a alegação de inépcia da inicial acusatória. ... ()

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Doc. VP 111.3351.8000.0600

8 - TJRJ. Crime militar. Crime de competência da auditoria militar. Preliminar. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preclusão. Rejeição. CPPM, art. 77 e CPPM, art. 505.

«Preliminar - Não se considera inepta a denúncia que narra de forma satisfatória todos os elementos fáticos e jurídicos envolvidos no caso em espécie, proporcionando ao então denunciado ora apelante completas condições de exercer sua defesa, bem como presentes os requisitos elencados no CPP, art. 77M. Registre-se que a defesa não arguiu a nulidade no momento oportuno, e, portanto, consoante o CPP, art. 505M considera-se sanada qualquer nulidade intempestivamente invocada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.0600

9 - STF. Denúncia. Crime militar. Parâmetros. CPP, art. 41. CPPM, art. 77.

«A teor do disposto nos arts. 41 do CPP e 77 do CPPM, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias verificadas.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.3400

10 - STM. Crime militar. Apelação do MPM. Recebimento de denúncia. Supressão de instância inocorrente. Falsidade ideológica e falsa identidade. Subsidiariedade. Patrocínio indébito. Descaracterização. CPM, art. 312. CPM, art. 324. CPM, art. 334.

«O despacho do Juízo a quo determinando o retorno dos autos ao MPM para o preenchimento dos requisitos do CPPM, art. 77 mostra que o Magistrado procedeu à análise desses requisitos, não havendo falar em supressão de instância pela Corte Castrense ao receber a denúncia rejeitada na 1ª instância. Ademais, aplicável, in casu, o princípio da coisa julgada. ... ()

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