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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 344

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 204.3103.9004.6000

1 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Falsa comunicação de crimes. CPM, art. 344.

«O simples indiciamento em Inquérito Policial Militar, oriundo de Sindicância, não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido por Habeas Corpus. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.5500

2 - STM. Crime militar. Comunicação falsa de crime. Militar de serviço. Condenação. CPM, art. 344.

«Denúncia contra militar de serviço, que ferindo-se acidentalmente com disparo da arma que portava, com receio de não ser reengajado, provoca a ação da autoridade, ao simular invasão da Unidade. Recurso sustentando insuficiência de provas e dúvidas a favorecer o Apelante, conforme o brocardo in dubio pro reo. Acervo testemunhal a demonstrar que houve simulação de invasão da Unidade, por parte do acusado, e comprovado, pela prova técnica, que o projétil retirado da sua perna esquerda foi expelido pela pistola de serviço que portava. Tese defensiva não acolhida, visto o conjunto probatório apontar, inexoravelmente, em desfavor do acusado. Provido, em parte, o recurso para, mantendo a condenação e a concessão do sursis, reduzir a pena imposta. Decisão majoritária.... ()

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