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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 336

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Doc. VP 204.3103.9004.6500

1 - STM. Crime militar. Estelionato. Desclassificação. Tráfico de influência. Preliminar de nulidade. Inocorrência de cerceamento de defesa. CPM, art. 251. CPM, art. 336.

«Não deve ser acolhida a preliminar de nulidade, por indeferimento de pedido para oitiva de testemunha referida, se a Defesa foi devidamente intimada para produção da prova oral e deixou de fazê-lo. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.5500

2 - STM. Crime militar. Apelação. Falsificação de documento. Concussão. Tráfico de influência. CPM, art. 31. CPM, art. 311. CPM, art. 336.

«O MPM recorre da Sentença que absolveu o Sargento do Exército dos delitos de falsificação de documentos e concussão, e desclassificou o crime, praticado por soldado do Exército, de concussão para tráfico de influência. A Defesa do soldado apela de sua condenação alegando ausência de prova. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.3700

3 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Tráfico de influência. Atipicidade. CPM, art. 336.

«A configuração do CPM, art. 336 exige que o agente obtenha a vantagem ou promessa de vantagem a pretexto, em razão aparente, de atuar junto a militar ou funcionário de repartição militar de quem depende a satisfação do fim pretendido pela vítima. In casu, inexiste no Inquérito Policial qualquer indicação de que o agente tenha agido dessa forma ou que a vítima tenha pago ou prometido pagar pelo exercício, ainda que aparente, de uma tal influência. E se o fato descrito na denúncia não guarda consonância com a prova dos autos, não há justa causa para a persecução penal. Recurso ministerial improvido mantendo-se a decisão que rejeitou a denúncia. Unânime.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.3100

4 - STM. Crime militar. Denúncia. Rejeição. Tráfico de influência. Atipicidade. CPM, art. 336.

«O tipo penal do CPM, art. 336 exige que o pretexto de influir em funcionário seja causa direta do recebimento da vantagem. Inexistindo qualquer indicação no IPM da ocorrência de tal contraprestação e não configurando, os fatos detalhados da exordial, crime, sequer em tese, não há justa causa para a ação penal. Improvimento do recurso e manutenção da decisão que rejeitou a denúncia. Unânime.... ()

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