Carregando…

CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 316

+ de 2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 210.8131.1582.9236

1 - STJ. Penal. Recurso especial. CPM, art. 316. Supressão de documento público. Consumação. Não ocorrência. Iter criminis não percorrido. Tentativa. Recurso improvido.

1 - Hipótese em que o recorrido foi condenado por suprimir, do interior do Batalhão de Polícia Militar, processo administrativo disciplinar contra ele instaurado, sendo abordado, saindo do prédio do Batalhão, com sua mochila entreaberta, porque notada a falta do documento público por soldado em serviço, oportunidade em que, revistada sua mochila, foi efetuada a prisão em flagrante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.2890.2003.5800

2 - STM. Crime militar. Apropriação indébita e supressão de documento. Concurso de crimes. Recurso buscando a absolvição. CPM, art. 248. CPM, art. 316.

«Apelo ponderando pela absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas par a condenação. Prova testemunhal robusta e coerente com a confissão quanto ao procedimento da Apelante em se apropriar de importâncias pagas, no Caixa, em moeda corrente. Quanto aos documentos ocultados, inicialmente nas gavetas da escrivaninha e, após, jogados no lixo hospitalar, o fato não se tipificou. Provido, em parte, o recurso para absolver quanto ao delito de supressão de documento, sendo mantida a condenação por apropriação indébita. Decisão unânime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa