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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 314

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Doc. VP 204.3103.9004.5200

1 - STM. Crime militar. Emissão de documento falso. Emissão de certidão ou atestado ideologicamente falso. CPM, art. 314. Apelação do Ministério Público Militar para reforma da sentença a quo. Estelionato em concurso de agentes. CPM, art. 251, caput, c/c o CPM, art. 53.

«1 - Crime de estelionato praticado por suboficial da Aeronáutica, condenado sem qualquer recurso para este Tribunal, por ter apresentado falsa certidão perante a Administração Militar, com a intenção de averbar tempo de serviço jamais trabalhado como servidor municipal, antecipando, por meio fraudulento, sua transferência para a reserva remunerada. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.4600

2 - STM. Crime militar. Estelionato. Expedição de certidão ideologicamente falsa por parte de autoridade competente. Manutenção da sentença a quo. CPM, art. 251. CPM, art. 314.

«1 - Comete o crime do CPM, art. 251, o militar que, valendo-se de certidão ideologicamente falsa, induz a Administração em erro ao requerer e ter averbado em seus assentamentos, para todos os efeitos legais, tempo de serviço que sabe inexistente passando, com isso, a receber indevidamente gratificação por tempo de serviço a que não teria direito. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.9400

3 - STF. Crime militar. Estelionato. Averbação de tempo de serviço. Certidão ideologicamente falsa. Órgão público municipal. Teoria unitária. Exceção. Teoria pluralista. Condutas distintas entre civis e militares. Coautoria. Não aplicação. Desclassificação. Uso de documento falso. Extensão da decisão. Inteligência do CPPM, art. 515. CPM, art. 251. CPM, art. 314.

«O militar que, fazendo uso de certidão falsa, emitida por órgão público municipal, requereu e obteve da administração militar a averbação de tempo de serviço inexistente, comete o crime de uso de documentos falso, e não estelionato. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.3200

4 - STM. Crime militar. Falsidade ideológica. Competência. CPM, art. 312. CPM, art. 314. CPM, art. 315. CPM, art. 9º, III, «a.

«Uso de certidão de nascimento falsa para confecção de: Cédula de Identidade, Título de eleitor e Certificado de alistamento Militar, com o objetivo de conseguir Passaporte e visto de entrada de menor em país estrangeiro. A pluralidade de movimentos para a obtenção dos citados documentos, necessários ao fornecimento do Passaporte, constitui-se em mera execução conjuntural de crime único de uso de documento falso (Precedentes doutrinário e jurisprudencial). ... ()

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