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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 302

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Doc. VP 175.9691.3000.0600

1 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal militar. Crime de ingresso clandestino em área militar. CPM, art. 302. CPM. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Pleito pelo reconhecimento de conduta atípica. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos para o fim de verificar a atipicidade da conduta ou qualquer fato capaz de gerar a absolvição do paciente. ... ()

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Doc. VP 154.7140.9000.4300

2 - STF. Processo penal militar. Agravo regimental em habeas corpus. Ingresso clandestino (CPM, art. 302). Inovação de fundamentos. Ausência de violação ao direito de locomoção. Reexame de fatos e provas.

«1.As questões referentes à competência da Justiça Militar e da comprovação da materialidade delitiva não foram arguidas nas instâncias precedentes e na petição inicial do habeas corpus, tendo sido suscitadas somente nesta via recursal. Trata-se, portanto, de inovação insuscetível de análise neste momento processual. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.7000

3 - STF. Crime militar. Habeas corpus. 2. Crime de ingresso clandestino. CPM, art. 302. Delito praticado por civis. 3. Competência para processo e julgamento. 4. A conduta de ingressar em território das Forças Armadas afronta diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Subsunção do comportamento dos agentes ao preceito primário incriminador consubstanciado no CPM, art. 9º, III, «a. Submissão à jurisdição especializada. 5. Reconhecida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o crime de ingresso clandestino em quartel militar praticado por civis. Ordem denegada. CF/88, art. 124.

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Doc. VP 204.2890.2003.5200

4 - STM. Crime militar. Apelação. Ingresso clandestino. Tipificação. CPM, art. 302.

«É entendimento já consolidado na Corte Castrense que a figura típica do CPM, art. 302 requer, para aperfeiçoar-se, o animus deliberado do agente de ingressar na área militar para provocar algum tipo de dano; que a área militar esteja devidamente cercada e que o ingresso se faça por onde é proibido o trânsito em geral, sendo a proibição bem e visivelmente assinalada. Mantém-se a sentença absolutória se tal hipótese não se verifica nos autos. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.5500

5 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Área não sinalizada. Inocorrência de dano. Inexistência de crime. CPM, art. 302.

«A configuração do delito exige que a área sob a administração militar esteja devidamente cercada e o ingresso se faça por local onde seja proibido o trânsito em geral, estando essa proibição visivelmente assinalada. O crime somente ocorre na forma dolosa, sendo necessário o animus deliberado do agente de ingressar para provocar algum tipo de dano. Apelação Ministerial improvida. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.6200

6 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Fuga de perseguição. Excludente de culpabilidade. CPM, art. 302.

«O crime previsto no CPM, art. 302, só encontra tipicidade quando o agente penetra em aquartelamento por onde seja defeso ou não haja passagem regular. A entrada pelo portão d'armas, correndo e gritando pra fugir a ação de criminosos que o perseguiam, caracteriza a excludente de culpabilidade, prevista no CPM, art. 39. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.5600

7 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino. Dolo específico (indispensabilidade). CPM, art. 302.

«Pela gravidade que lhe reputa o rigor repressivo, não se tera por configurado penalmente com o só descumprimento, mesmo que deliberado, da ordem que se implícita em proibição de acesso à área sob administração militar. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.6000

8 - STM. Uso de documento falso. Corpo de delito. CPM, art. 302. CPM, art. 315.

«Graduado que faz uso de certificado falso de conclusão do segundo grau e logra matrícula no curso de aperfeiçoamento de sargentos. Contrafação identificada e matrícula cancelada. A essencialidade do exame de corpo de delito não pressupõe, necessariamente, a certeza da materialidade. Licito conjugar a prova pericial a outros elementos para deduzir convencimento positivo (precedentes pretorianos). Apelo ministerial provido. Unanime.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0700

9 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino. CPM, art. 302.

«Plenamente determinada a autoria e a comprovação do delito. Os apelantes trilharam integralmente o iter criminis definido pelo CPM, art. 302. Os suplicantes entraram em quartel dos fuzileiros navais para ali esconderem o produto de furto cometido pouco antes. Presentes, in casu, o dolo especifico e o animus. Por unanimidade, o tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a r. Decisão de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0600

10 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino. Falta de consciência da ilicitude. Inexigibilidade de conduta diversa. Exclusão da culpabilidade. CPM, art. 302.

«Ausente qualquer um dos elementos que compõem a culpabilidade, embora o crime subsista, deve ser proclamada a absolvição do agente, já que não incide o juízo de reprovabilidade. No caso concreto, a falta de potencial consciência da ilicitude do fato por parte de um apelante, erro plenamente escusável, e a impossibilidade de exigir-se conduta diversa em relação ao outro, que agiu sob o palio do estado de necessidade, excluem a culpabilidade. Provimento dos apelos da defesa para decretar a absolvição, restando prejudicado o apelo do MPM. Decisão unânime.... ()

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