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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 261

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Doc. VP 202.3170.3004.6200

1 - STM. Crime militar. Dano qualificado. Apelo do órgão ministerial contra a parte da sentença de primeiro grau que absolveu Subtenente do Exército da incursão no CPM, art. 205, § 2º c/c CPM, art. 30, II. CPM, art. 261.

«O apelado fora condenado em primeiro grau no CPM, art. 261, do diploma castrense. Comprovadas a autoria e materialidade do delito somente quanto à incursão no disposto que contempla a figura delitiva do dano qualificado. O Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a r. sentença a quo. Decisão unânime.... ()

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