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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 238

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Doc. VP 148.7485.4000.6200

1 - STF. Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Paciente condenado pelo crime de ato obsceno (CPM, art. 238). Nulidade da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Condenação baseada nos depoimentos colhidos em juízo. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Ordem denegada.

«I - Da leitura da denúncia, extrai-se que estão presentes todos os requisitos previstos no CPPM, art. 77, de modo que é plenamente possível conhecer das imputações feitas ao paciente. A forma pela qual foram narrados os fatos permite o amplo exercício de sua defesa, o que torna improcedente a alegação de inépcia da inicial acusatória. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.6700

2 - STM. Crime militar. Ato obsceno. CPM, art. 238.

«Caracteriza ato obsceno qualquer atitude impudica, lasciva, realizada com manifestações positivas de idoneidade ofensiva ao sentimento médio de pudor ou bons costumes, máxime quando o agente agarra a vítima à força para beijar e abraçar, expondo seu órgão sexual, em local acessível ao público. Recurso provido, à unanimidade. Condenação, por desclassificação do fato criminoso, por maioria.... ()

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